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Blindagem à Ambipar: Justiça rejeita recurso do Ministério Público

Publicado 15/10/2025 • 17:02 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Ministério Público havia solicitado execução imediata das garantias ligadas às debêntures da Ambipar.
  • Tribunal negou os pedidos e manteve bloqueio contra cobranças e execuções isoladas.
  • Decisão adia pressões financeiras, mas levanta críticas sobre prolongamento da crise e falta de transparência.

A Ambipar obteve mais uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a medida cautelar responsável por proteger seus ativos e os bens de seu controlador, Tércio Borlenghi Junior, em meio ao processo de reestruturação financeira.

A decisão, proferida pela 21ª Câmara de Direito Privado, rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que havia questionado a manutenção da tutela judicial concedida à companhia.

O Ministério Público buscava a execução imediata das garantias vinculadas às debêntures emitidas pela Ambipar — títulos garantidos por ações da própria empresa e por bens pessoais do fiador. Além disso, o órgão havia pedido a revogação da suspensão dos vencimentos dessas debêntures e a autorização para que os credores pudessem retomar execuções individuais.

Entre os principais pedidos negados pelo Tribunal estão:

  • A execução imediata das garantias vinculadas às debêntures;
  • A liberação dos ativos que atualmente estão sob proteção judicial;
  • A revogação da suspensão do vencimento das dívidas emitidas pela companhia;
  • A autorização para o prosseguimento de execuções individuais por parte dos credores.

Todos esses pedidos foram indeferidos pelo colegiado, que manteve a decisão anterior. Segundo o acórdão, as garantias e os bens envolvidos são considerados essenciais para a continuidade das operações da companhia, e eventuais execuções isoladas poderiam comprometer a reestruturação financeira em andamento.

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O Tribunal entendeu ainda que todas as decisões envolvendo os ativos da Ambipar devem ser centralizadas no juízo empresarial responsável pelo processo, impedindo cobranças ou execuções paralelas. Assim, ficam preservadas as garantias dadas aos credores e suspensos os vencimentos das dívidas até que haja uma solução negociada.

Na prática, a decisão prolonga o escudo judicial da Ambipar e impede temporariamente a cobrança das debêntures, o que adia o enfrentamento direto de suas obrigações financeiras. O Tribunal sustentou que a medida garante “tempo e equilíbrio” para buscar uma saída negociada, mas o resultado também mantém os credores impedidos de acessar os ativos dados em garantia.

A decisão foi comemorada pela empresa, que classificou a manutenção da tutela como um passo importante para preservar suas operações e buscar um acordo sustentável com credores. No entanto, o indeferimento dos pedidos do Ministério Público mantém a incerteza sobre o ritmo da reestruturação e reforça a percepção de que o processo pode se prolongar, com impacto direto sobre investidores e detentores das debêntures suspensas.

Com a decisão colegiada, a Ambipar segue protegida contra execuções, enquanto o Ministério Público ainda pode avaliar a possibilidade de recorrer às instâncias superiores. Até lá, o caso permanece sob tutela judicial, com os bens da companhia e de seu controlador blindados contra cobranças individuais.

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