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Justiça suspende bloqueio de R$ 54 bilhões de acionistas e executivos ligados à Americanas
Publicado 10/08/2026 • 22:36 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 10/08/2026 • 22:36 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu o bloqueio de R$ 54 bilhões que atingia nomes ligados à Americanas, entre eles o acionista de referência Carlos Alberto Veiga Sicupira, o ex-conselheiro Paulo Lemann e o presidente do conselho de administração da varejista, Eduardo Saggioro.
O bloqueio havia sido autorizado pela juíza Giovana Teixeira Brantes Calmon, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no contexto da nova fase da Operação Disclosure, deflagrada em junho. A medida também incluiu mandados de busca e apreensão contra Sicupira, Paulo Lemann e Saggioro, segundo apurou o jornal Valor Econômico.
A decisão da primeira instância havia exposto uma divergência entre a magistrada e integrantes do Ministério Público Federal sobre o grau de conhecimento dos acionistas de referência e do conselho de administração a respeito das irregularidades contábeis investigadas na Americanas.
Leia também: Americanas: Justiça suspende bloqueios bilionários de ex-CEO e sócios de referência da companhia
Ao autorizar as medidas, Giovana Calmon sustentou que havia indícios de participação mais próxima dos acionistas de referência nas decisões da varejista.
A magistrada citou conversas apresentadas por colaboradores da investigação e afirmou que a LTS Investments, holding ligada a Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, acompanhava de perto decisões da companhia.
Na avaliação da juíza, esse nível de ingerência enfraquecia a tese de que o conselho e os acionistas teriam sido completamente enganados pela antiga diretoria da Americanas.
Ao mesmo tempo, a própria decisão reconheceu a ausência de documentos, mensagens ou e-mails que mostrassem os acionistas discutindo diretamente práticas investigadas no caso, como operações de risco sacado, verbas de propaganda cooperada (VPC) ou alterações em cartas enviadas a bancos e auditorias.
A magistrada entendeu, porém, que a falta desses registros não seria suficiente, por si só, para afastar as suspeitas.
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Siga o Times | CNBCO entendimento da juíza não era compartilhado por parte do Ministério Público Federal.
Os procuradores José Maria de Castro Panoeiro, Luana Vargas Macedo e Orlando Monteiro Espindola da Cunha apresentaram manifestação contrária à manutenção do bloqueio e questionaram a existência de base jurídica suficiente para a medida.
Na avaliação dos integrantes do MPF, a decisão de primeira instância corria o risco de atribuir responsabilidade criminal aos investigados principalmente em razão das posições que ocupavam na estrutura societária ou administrativa da Americanas, sem a indicação de uma conduta individual comprovada.
Esse tipo de responsabilização, segundo os procuradores, se aproximaria de uma lógica de responsabilidade penal objetiva, incompatível com a exigência de demonstração de participação individual em eventual crime.
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A LTS sustenta que não há fundamento para afirmar que os acionistas de referência conheciam as irregularidades contábeis antes de sua revelação.
Já Miguel Gutierrez, ex-CEO da Americanas e um dos principais investigados no caso, tem contestado as acusações e questionado a credibilidade das colaborações feitas por antigos executivos da empresa. Ele nega envolvimento em fraude.
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