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Justiça suspende bloqueio de R$ 54 bilhões de acionistas e executivos ligados à Americanas

Publicado 10/08/2026 • 22:36 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Tribunal derrubou a medida que atingia Carlos Alberto Sicupira, Paulo Lemann e Eduardo Saggioro.
  • Bloqueio havia sido determinado no âmbito da nova fase da Operação Disclosure, deflagrada em junho.
  • Procuradores do MPF já haviam contestado a decisão, sob o argumento de que não havia elementos suficientes para responsabilizar os alvos apenas pela posição que ocupavam na companhia.
Relembre como Americanas escondeu R$ 40 bilhões em dívidas dos balanços

Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu o bloqueio de R$ 54 bilhões que atingia nomes ligados à Americanas, entre eles o acionista de referência Carlos Alberto Veiga Sicupira, o ex-conselheiro Paulo Lemann e o presidente do conselho de administração da varejista, Eduardo Saggioro.

O bloqueio havia sido autorizado pela juíza Giovana Teixeira Brantes Calmon, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no contexto da nova fase da Operação Disclosure, deflagrada em junho. A medida também incluiu mandados de busca e apreensão contra Sicupira, Paulo Lemann e Saggioro, segundo apurou o jornal Valor Econômico.

A decisão da primeira instância havia exposto uma divergência entre a magistrada e integrantes do Ministério Público Federal sobre o grau de conhecimento dos acionistas de referência e do conselho de administração a respeito das irregularidades contábeis investigadas na Americanas.

Leia também: Americanas: Justiça suspende bloqueios bilionários de ex-CEO e sócios de referência da companhia

Juíza apontou ingerência na companhia

Ao autorizar as medidas, Giovana Calmon sustentou que havia indícios de participação mais próxima dos acionistas de referência nas decisões da varejista.

A magistrada citou conversas apresentadas por colaboradores da investigação e afirmou que a LTS Investments, holding ligada a Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, acompanhava de perto decisões da companhia.

Na avaliação da juíza, esse nível de ingerência enfraquecia a tese de que o conselho e os acionistas teriam sido completamente enganados pela antiga diretoria da Americanas.

Ao mesmo tempo, a própria decisão reconheceu a ausência de documentos, mensagens ou e-mails que mostrassem os acionistas discutindo diretamente práticas investigadas no caso, como operações de risco sacado, verbas de propaganda cooperada (VPC) ou alterações em cartas enviadas a bancos e auditorias.

A magistrada entendeu, porém, que a falta desses registros não seria suficiente, por si só, para afastar as suspeitas.

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MPF contestou bloqueio

O entendimento da juíza não era compartilhado por parte do Ministério Público Federal.

Os procuradores José Maria de Castro Panoeiro, Luana Vargas Macedo e Orlando Monteiro Espindola da Cunha apresentaram manifestação contrária à manutenção do bloqueio e questionaram a existência de base jurídica suficiente para a medida.

Na avaliação dos integrantes do MPF, a decisão de primeira instância corria o risco de atribuir responsabilidade criminal aos investigados principalmente em razão das posições que ocupavam na estrutura societária ou administrativa da Americanas, sem a indicação de uma conduta individual comprovada.

Esse tipo de responsabilização, segundo os procuradores, se aproximaria de uma lógica de responsabilidade penal objetiva, incompatível com a exigência de demonstração de participação individual em eventual crime.

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Defesas negam conhecimento da fraude

A LTS sustenta que não há fundamento para afirmar que os acionistas de referência conheciam as irregularidades contábeis antes de sua revelação.

Já Miguel Gutierrez, ex-CEO da Americanas e um dos principais investigados no caso, tem contestado as acusações e questionado a credibilidade das colaborações feitas por antigos executivos da empresa. Ele nega envolvimento em fraude.

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