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Black Friday 2024: cartilha dá dicas para não cair em golpes; veja direitos em caso de fraude
Publicado 29/11/2024 • 09:26 | Atualizado há 10 meses
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Publicado 29/11/2024 • 09:26 | Atualizado há 10 meses
KEY POINTS
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday 2024 de forma mais segura e consciente.
A Black Friday acontece nesta sexta-feira (29).
“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.
Na Black Friday de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.
A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.
A secretaria também incentiva o uso da plataforma consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.
Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.
Se o consumidor acredita que foi vítima de fraude durante a Black Friday, a orientação é guardar todas as evidências relacionadas à compra, como prints do site, comprovante de pagamento e detalhes da oferta, já que essas informações podem ser excluídas após algum tempo, afirma Mariana Filgueiras, sócia na área cível do escritório Marcelo Tostes Advogados e especialista em Direito do Consumidor.
Em seguida, diz Filgueiras, ele deve entrar em contato imediatamente com a loja através de canais oficiais, como telefone ou chat no site. É importante evitar o envio de e-mails ou mensagens via redes sociais, pois eles podem ter um tempo de resposta mais demorado e atrasar a resolução do problema.
Caso o pagamento não puder ser bloqueado diretamente, o próximo passo é procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, ou recorrer ao juizado de pequenas causas para registrar a queixa e buscar a restituição do valor pago.
Além disso, para se proteger de novas cobranças em seu cartão de crédito ou da utilização fraudulenta de seus dados, o consumidor pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia. “Essas medidas ajudam a resguardar os direitos do consumidor e aumenta as chances de reverter a situação o mais rápido possível”, afirma Mariana.
Ela reforça ainda que em todo o processo de compra, o comprador tem seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, caso a fraude seja comprovada, a vítima tem direito a devolução ou reembolso do produto, mas é importante que ele busque a reparação no canal em que efetuou a compra.
“Visto que muitas empresas trabalham atualmente com marketplace, ou seja, uma empresa que fornece o site para venda, a entrega do produto é feita por outro parceiro. É preciso ficar atento a essas condições”, diz.
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