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BMW processa BYD por concorrência desleal e violação de marca

Publicado 22/05/2025 • 19:30 | Atualizado há 3 horas

Henrique Almeida, do Times Brasil

KEY POINTS

  • O processo judicial entre as empresas BMW e BYD, que corre na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, trata de uma disputa envolvendo marcas registradas.
  • A BMW alega que a BYD violou seus direitos ao lançar os modelos de carros "DOLPHIN MINI" e "BYD DOLPHIN MINI", que, segundo a empresa, geram confusão no mercado ao se assemelharem às suas marcas registradas "MINI" e "MINI COOPER".
  • A BMW argumenta que a marca "MINI" é amplamente reconhecida no setor automobilístico e que a BYD está tentando se aproveitar da fama e prestígio dessa marca para promover seus próprios produtos.

O processo judicial entre as empresas BMW e BYD, que corre na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, trata de uma disputa envolvendo marcas registradas. A BMW alega que a BYD violou seus direitos ao lançar os modelos de carros com as nomenclaturas “Dolphin Mini” e “BYD Dolphin Mini”.

Segundo a montadora alemã, o uso dos termos gera confusão no mercado ao se assemelharem às suas marcas registradas “Mini” e “Mini Cooper”. Vale ressaltar que a tradicional fabricante britânica faz parte do conglomerado alemão.

A BMW argumenta que a marca “Mini” é amplamente reconhecida no setor automobilístico e que a BYD está tentando se aproveitar da fama e prestígio dessa marca para promover seus próprios produtos.

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Como parte da ação, a BMW pediu que a BYD fosse obrigada a manter seus documentos contábeis relacionados ao “BYD Dolphin Mini”, com o objetivo de garantir a apuração de um possível valor indenizatório caso a empresa vença a causa. A fabricante alemã também defende que os consumidores podem estar sendo induzidos a acreditar que os carros da BYD estão associados à BMW.

Por outro lado, a BYD contestou a acusação, destacando que a BMW não possui registro exclusivo da marca “Mini” para veículos e que a palavra “Mini” é de uso comum, não podendo ser apropriada exclusivamente pela BMW. A empresa também mencionou que já houve tentativas frustradas da BMW de registrar a marca “Mini” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A juíza responsável pelo caso, Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araujo, rejeitou o pedido de urgência da BMW, alegando que não há risco imediato de que a BYD destrua ou perca os documentos solicitados, uma vez que a empresa é obrigada por lei a manter seus registros fiscais por um período de cinco anos. A magistrada também considerou que a questão da concorrência desleal exigiria mais apurações antes de uma decisão final.

Procurada pela reportagem do Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, a BMW afirmou que “não comenta processos judiciais em andamento.”. Já a BYD disse que não ia comentar o caso.

O processo segue, e a BYD foi convocada a apresentar sua defesa nos próximos dias.

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