CNBC
SoftBank

CNBCSoftBank despenca mais de 8% enquanto ações de tecnologia da Ásia caem, acompanhando perdas de Wall Street

Esportes

SAFs esportivas ganham nova lei, mas coautor e investidores reclamam por trecho vetado

Publicado 10/06/2026 • 13:50 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Nova lei da SAF impõe administrador independente nos conselhos de administração e fiscal dos clubes
  • Governo veta trechos da lei e perde chance de reforçar segurança jurídica para investidores no futebol
  • Coautor da lei da SAF critica vetos e diz que redação anterior já garantia separação entre clube e sociedade anônima

A Lei nº 15.427, sancionada em junho de 2026, modifica a Lei nº 14.193, de 2021, e atualiza as regras das Sociedades Anônimas do Futebol. O timing não é casual: o Brasil se prepara para jogar a Copa do Mundo de 2026, sediar a Copa Feminina de 2027 e o futebol nacional está ao centro das atenções globais.

A versão que saiu após sanção presidencial, no entanto, não foi a mesma que saiu do Congresso. O governo vetou trechos e, segundo o advogado Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, sócio do Monteiro de Castro, Setoguti Advogados e coautor da legislação, a decisão foi um equívoco.

“O governo poderia ter contribuído para a segurança sistêmica, mantendo a redação proposta. Não o fez. Uma pena”, afirmou Monteiro de Castro em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC. “Mas as regras do jogo persistem.”

Leia também: Primeira Copa da inteligência artificial terá avatar de jogadores, promete VAR em segundos e menor delay na transmissão

O que a lei avança

Antes dos vetos, a norma traz mudanças relevantes para o setor. A primeira delas permite que a SAF tenha participação em outras sociedades, no Brasil ou no exterior, abrindo caminho para estruturas mais sofisticadas de investimento.

A lei também reforça a proteção à identidade dos clubes. As ações Classe A, emitidas para o clube e que garantem direito de veto sobre decisões como mudança de sede, cores, hino e localidade, não podem ser cedidas com esses direitos. Segundo Monteiro de Castro, esses elementos são inerentes à história do clube e agora estão protegidos de forma mais explícita na legislação.

Outro avanço diz respeito ao Regime Centralizado de Execução, o RCE. Criado pela lei original de 2021, o mecanismo passou a ser utilizado por clubes sem SAF constituída, desvirtuando sua finalidade. A nova lei corrige essa distorção e reafirma que o RCE está condicionado à existência de uma SAF.

Independentes nos conselhos

A lei impõe a presença de membros independentes tanto no Conselho de Administração quanto no Conselho Fiscal das SAFs. Para o coautor da norma, a medida está alinhada às melhores práticas de governança corporativa adotadas no Brasil.

“O independente é, em tese, uma pessoa com histórico, com currículo, com conhecimento e que a sua participação, também em tese, ajudará a trazer credibilidade para a forma como o órgão se organiza e define as estratégias”, disse Monteiro de Castro ao Times Brasil | CNBC.

No Conselho Fiscal, a função do independente é garantir que irregularidades praticadas pelo clube ou pelo investidor sejam identificadas com mais eficiência. Trata-se de uma figura com poder de voz sobre a atuação fiscalizatória da estrutura.

Clube paga, SAF não responde

A separação entre as responsabilidades do clube e da SAF é um dos pilares da legislação. O artigo 10 da nova lei determina que o clube é exclusiva e integralmente responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da SAF. Para honrar essas dívidas, o clube utilizará 50% dos dividendos recebidos da SAF, além de outras fontes de receita.

A lei também obriga a SAF a distribuir pelo menos 25% do lucro do exercício, parcela que alimenta esse fluxo de pagamento aos credores anteriores. Estes, por sua vez, têm a opção de converter suas dívidas em ações da Sociedade Anônima.

“Clube é clube, SAF é SAF. A SAF não responde pelas obrigações do clube. E esse é um pilar para que se consiga atrair capital, para desenvolver o time de futebol, para gerar riquezas, criar tributos, salários”, afirmou o advogado.

Liga nacional como SAF

Um dos avanços mais significativos da lei, na avaliação de Monteiro de Castro, é a expansão do conceito de SAF para ligas de clubes. Antes, apenas clubes podiam constituir uma Sociedade Anônima do Futebol. Agora, uma liga formada por clubes também pode adotar essa estrutura.

“O Brasil precisa de uma liga de clube, uma liga que olhe para o produto, para a atividade, para o desenvolvimento, para a expansão, para a exportação da atividade do futebol como um todo”, disse o coautor da lei. “Esse é um belíssimo avanço.”

Times Brasil - CNBC

Siga o Times Brasil no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo.

Seguir no Google

Escola pública e futebol com prazo e sanção

A legislação também estabelece prazo e punição para o convênio entre SAFs e escolas públicas, mecanismo que já existia na lei de 2021 mas sem consequências práticas. Agora, o clube que não instituir o programa educacional em até 12 meses perde o direito de permanecer no regime tributário da SAF.

O programa prevê cursos extracurriculares para crianças matriculadas, com assiduidade e notas como critérios de participação, conectando futebol e escola de forma estruturada.

O que os vetos deixaram para trás

Apesar dos avanços, Monteiro de Castro é categórico ao avaliar os vetos presidenciais. Para ele, a redação suprimida tratava justamente da autonomia patrimonial e jurídica entre clube e SAF, dispositivo que, embora já estivesse previsto na lei original, poderia ter sido aprimorado.

“A redação poderia ser um pouquinho melhor. O fato de o veto ter acontecido não vai mudar a lógica do que era e o conteúdo da redação que existia”, avaliou. “O governo poderia ter contribuído para a segurança sistêmica, mantendo a redação proposta. Não o fez.”

A crítica aponta para uma oportunidade perdida de consolidar, em texto de lei, a separação clara de responsabilidades que atrai investidores para o futebol brasileiro. As regras valem. Mas poderiam ser mais claras.

📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:

🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais

🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562

🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube

🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no

MAIS EM Esportes