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Seu Jorge plagiou ‘Carolina’? Compositores disputam autoria da música na Justiça
Publicado 25/02/2026 • 14:10 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 25/02/2026 • 14:10 | Atualizado há 3 horas
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WILSON CASTRO/W9 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O cantor Seu Jorge se apresenta no Marco Zero do Recife, na noite deste segunda-feira, 16.
A disputa judicial envolvendo músicas conhecidas na voz de Seu Jorge ganhou novo capítulo. A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a sentença que havia extinguido o processo movido pelos músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas e determinou o prosseguimento da ação. A informação foi anunciada pelo O Globo, na segunda-feira (23).
Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Maria Regina Nova, que determinou o retorno do caso à fase de instrução probatória, etapa em que são produzidas provas e colhidos depoimentos.
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O Estadão tentou contato com a equipe de Seu Jorge, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
No processo, Garcia e Freitas reivindicam a autoria de seis faixas: Carolina, Tive Razão, Gafieira S.A., Chega no Suingue, She Will e Não Tem. Segundo os músicos, as composições teriam sido criadas no fim dos anos 1990 e início dos anos 2000, período em que Seu Jorge teria participado apenas como intérprete convidado de um projeto musical idealizado pela dupla.
Em entrevista ao O Globo, os autores da ação disseram que Carolina foi escrita por Ricardo Garcia como homenagem a uma namorada da época. Já She Will teria surgido durante o período em que o compositor estudou em uma escola nos Estados Unidos. Eles afirmam ainda que Chega no Suingue teria sido desenvolvida para o grupo Juventude do Samba.
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Ainda, segundo relato dos compositores, o projeto de um álbum intitulado Gafieira S.A. chegou a ser planejado, e Seu Jorge teria recebido cópias das músicas para participar das gravações. O disco, no entanto, não foi lançado.
Anos depois, conforme afirmam, ao consultar registros na Biblioteca Nacional, teriam identificado que as obras estavam cadastradas exclusivamente em nome do artista. A partir daí, decidiram recorrer à Justiça. O caso tramita desde 2015 e ainda não houve acordo entre as partes.
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Além do reconhecimento formal da autoria, os músicos pedem indenização por danos morais e materiais. Eles sustentam que as músicas teriam sido incluídas em dezenas de compilações internacionais sem o devido crédito.
A defesa do cantor, em manifestações anteriores no processo, disse ao O Globo que nega qualquer irregularidade e sustenta que ele é autor ou coautor legítimo das obras. Com a decisão do Tribunal, o caso volta à fase considerada central, a produção de provas técnicas, que deve incluir perícias em gravações antigas e a oitiva de envolvidos nas sessões de estúdio.
A decisão final poderá redefinir a titularidade de parte do repertório associado ao artista.
A advogada Déborah Sztajnberg, que representa Ricardo Garcia e Kiko Freitas, sustenta que o centro da ação não é uma disputa de coautoria, mas sim uma acusação direta de plágio.
“O ponto central é o plágio. O plágio não é, ao contrário da reprodução integral, ele é uma cópia. Ele é uma cópia disfarçada. E isso, infelizmente, vem se tornando cada dia mais comum”, afirmou.
Segundo ela, os músicos teriam descoberto a situação de forma inesperada. “Um dia, o Kiko chegou do estúdio, ligou a TV e viu a Paula Lima cantando Tive Razão. Ele tomou um susto. Todo mundo começou a ligar para ele e para o Ricardo perguntando o que estava acontecendo. Foi aí que eles tomaram conhecimento.”
A advogada também explicou por que a ação levou tantos anos para avançar. De acordo com ela, o processo enfrentou entraves desde o início.
“Primeiro, teve um problema de deslocamento de foro. Começou em Brasília, porque eles moravam lá. Depois veio para o Rio. Depois teve dificuldade na citação. Quando a pessoa é muito famosa, é comum essas dificuldades”, afirmou.
Ela acrescenta que houve incerteza sobre o domicílio do artista à época. “Não se sabia se morava em Paris, em Hollywood ou no Rio. Ficou muito tempo nessa questão da citação. Foi muito difícil citá-lo.”
Sobre a comprovação da autoria, Déborah explicou que o registro formal não é o único meio válido para demonstrar quem criou uma obra.
“Você traz testemunhos, outros documentos. Às vezes até um pedaço de guardanapo já serviu em outros casos. Você precisa provar o acesso anterior à obra, que o plagiador teve”, declarou.
Ela afirma que, no entendimento da defesa, o elemento mais forte do caso são os depoimentos. “Aqui, com certeza, são os testemunhos. Existe a própria Carolina, a verdadeira Carolina, que era a ex-namorada do Ricardo. Existem pessoas que estavam no estúdio. Em uma gravação participam várias pessoas.”
Questionada sobre eventual comparação técnica entre versões, a advogada disse que não houve alteração nas faixas. ‘Não tem mudança de arranjo nem nada. Foram exatamente as músicas que foram passadas para ele.’
Ao final, Déborah pediu cautela nos julgamentos públicos e destacou o impacto pessoal do processo para seus clientes.
“Eu compreendo a dificuldade que as pessoas têm de separar o artista da obra, mas gostaria que todos pensassem: vocês realmente acham que dois músicos se colocariam numa briga dessa se isso não fosse a realidade dos fatos?”, questionou.
Ela concluiu: “Eles têm muito mais a perder do que a outra parte. Você teria coragem de suportar um processo como esse, que tem 20 anos e só agora vai ter audiência, só agora os autores vão ser escutados?”
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