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Banco Pleno: quais são as diferenças no processo de ressarcimento para PF e PJ?

Publicado 20/02/2026 • 19:00 | Atualizado há 2 meses

KEY POINTS

  • Na última quarta-feira (18), o Banco Central anunciou a liquidação do Banco Pleno. Agora, as obrigações finais do banco com os seus credores são de responsabilidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
  • Clientes com depósitos e/ou investimentos no banco liquidado podem receber ressarcimentos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. No entanto, vale atentar-se para as diferenças no processo para pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ).
Escritório do Banco Pleno

Foto: divulgação/Banco Pleno.

Banco Pleno: quais são as diferenças no processo de ressarcimento para PF e PJ?

Na última quarta-feira (18), o Banco Central anunciou a liquidação do Banco Pleno. Agora, as obrigações finais do banco com os seus credores são de responsabilidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Conforme explicado anteriormente, clientes com depósitos e/ou investimentos no banco liquidado podem receber ressarcimentos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. No entanto, vale atentar-se para as diferenças no processo para pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ).

Leia também: Banco Pleno: Semp Toshiba, Indusval e décadas de problemas de liquidez

Ressarcimento para clientes do Banco Pleno

Pessoas Físicas (PF)

De acordo com o FGC, após a liquidação de uma instituição financeira, os credores pessoas físicas – especificamente aqueles que não precisam ser representados por terceiros – devem solicitar o ressarcimento diretamente pelo site ou aplicativo do FGC. 

Ao concordar com o pagamento pela plataforma, o processo acontece totalmente no canal digital. Dessa forma, não é preciso enviar documentos físicos e o depósito é feito em uma conta corrente ou poupança, em nome do próprio titular.

No caso das pessoas físicas, o processo se divide em duas etapas principais: 

  1. O credor se cadastra no aplicativo (disponível para IOS e Android), criando login e senha;
  2. Depois, quando o FGC receber a lista de clientes e valores do Banco Pleno, o credor cadastrado receberá uma notificação para seguir com as etapas finais.

Leia também: Liquidação do Banco Pleno era ‘questão de tempo’, avaliam agentes do mercado

Exceções envolvendo Pessoas Físicas (PF)

Por outro lado, algumas solicitações precisam ser feitas por e-mail. Segundo o FGC, em casos envolvendo menores de idade ou pessoas incapazes, o processo deve ser conduzido por representantes legais. 

O contato via e-mail também se aplica nos pedidos de credores falecidos, quando o inventariante ou herdeiro assume o processo. Se o inventário ainda não estiver concluído, é possível solicitar ao juiz a abertura de uma conta judicial para o depósito do valor, para que o FGC transfira o montante diretamente ao juízo. 

Nesses casos, é preciso enviar um e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br com o assunto “NOME DO CREDOR – TERMO FÍSICO” e aguardar as orientações sobre a documentação necessária.

Leia também: Após Master, Will Bank e Pleno, até quando o FGC pode bancar os prejuízos?

Pessoas Jurídicas (PJ)

Já para as empresas, o responsável pela Pessoa Jurídica precisa preencher o formulário de solicitação disponível no portal do investidor do FGC. Em seguida, o Fundo Garantidor de Crédito irá processar as informações e enviar um e-mail com as instruções seguintes.

Para concluir o pagamento, também utiliza-se a transferência bancária, mas exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa – que, neste caso, é com o mesmo CNPJ.

Ou seja, mesmo com processos distintos, pessoas físicas e jurídicas usuárias do Banco Pleno podem reaver valores assegurados pelo FGC.

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