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Anúncios falsos nas redes sociais: quem protege o consumidor?
Publicado 12/10/2026 • 23:30 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 12/10/2026 • 23:30 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Foto: unsplash
Anúncios falsos nas redes sociais: quem protege o consumidor?
Ofertas com preços muito abaixo do mercado, promessas de dinheiro fácil e páginas que imitam empresas conhecidas podem esconder golpes nas redes sociais e prejudicar o consumidor. Para enfrentar esse problema, o governo federal estabeleceu novas regras para a publicidade digital, com exigências de transparência e identificação dos responsáveis pelos anúncios pagos.
A medida, anunciada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), busca ampliar a proteção dos consumidores e facilitar a fiscalização de conteúdos enganosos ou fraudulentos. As novas exigências incluem o armazenamento de informações sobre campanhas publicitárias e a verificação de anunciantes de produtos e serviços financeiros.
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Uma das principais mudanças determina que plataformas com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil mantenham um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios pagos e conteúdos impulsionados.
Entre as informações previstas estão a identificação do anunciante por CPF ou CNPJ, o período da campanha, os critérios de segmentação do público, o alcance estimado e os dados de pagamento. As plataformas também deverão conservar os registros por pelo menos um ano após o encerramento dos anúncios.
Dessa forma, autoridades, jornalistas e consumidores terão mais recursos para consultar campanhas suspeitas e identificar possíveis responsáveis por fraudes.
A portaria também prevê mecanismos para informar quando existe uma relação comercial entre quem publica o conteúdo e o anunciante, como pagamento ou outra contrapartida. A identificação deverá permanecer visível durante a exibição, inclusive em transmissões ao vivo.
As plataformas também terão de verificar a identidade dos responsáveis por anúncios de produtos e serviços financeiros direcionados ao público brasileiro. Além disso, deverão conferir registros e autorizações exigidos pelo órgão regulador competente, bem como a legitimidade de quem representa a instituição anunciada.
A verificação deverá ocorrer novamente a cada 12 meses. Caso identifiquem inconsistências ou a perda de uma autorização necessária, as empresas deverão suspender a veiculação da publicidade.
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A medida busca dificultar golpes que utilizam perfis falsos e nomes de instituições conhecidas para atrair vítimas. Entretanto, a checagem não elimina todos os riscos de fraude.
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Siga o Times | CNBCA Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria de Políticas Digitais também prestarão apoio técnico.
As obrigações terão prazos distintos: os dispositivos relacionados às ferramentas de transparência entram em vigor em 90 dias, enquanto os demais passam a valer em 30 dias, conforme o cronograma da portaria.
Além de desconfiar de anúncios suspeitos, o consumidor precisa verificar a legitimidade do vendedor antes de comprar produtos importados pelas redes sociais.
A Receita Federal mantém regras específicas para a tributação de remessas internacionais. Nas compras de até US$ 50 realizadas em plataformas certificadas pelo Programa Remessa Conforme, o Imposto de Importação tem alíquota zero. Acima desse valor, até US$ 3 mil, a alíquota é de 60%, com desconto de US$ 30 no imposto devido. O ICMS também pode incidir.
Fora do programa, o Imposto de Importação é de 60%, sem o desconto de US$ 30, além do ICMS aplicável. Essas regras ajudam a calcular o custo total da compra, mas não garantem que o anúncio seja legítimo. Por isso, o consumidor deve conferir o endereço eletrônico, pesquisar a reputação da loja e verificar os dados do beneficiário antes de realizar pagamentos.
Antes de comprar, vale desconfiar de descontos exagerados, evitar links suspeitos e confirmar as ofertas nos canais oficiais das empresas. Também é importante não compartilhar senhas, códigos de autenticação ou dados bancários com perfis não verificados.
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Se identificar um anúncio suspeito, o consumidor pode denunciá-lo à plataforma. Caso já tenha realizado o pagamento, deve procurar o banco rapidamente, guardar comprovantes e conversas e registrar a ocorrência junto às autoridades.
As novas regras ampliam os instrumentos de fiscalização e responsabilização, mas a eficácia dependerá do cumprimento das obrigações pelas empresas. Portanto, combater anúncios falsos exige a atuação conjunta das autoridades, das plataformas digitais e dos consumidores.
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