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Por André Amadeus
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Publicado 19/04/2026 • 07:00 | Atualizado há 2 meses
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Foto: Freepik
Endividamento
Durante o período de declaração do Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre o processo, antes e depois do envio. Muitos contribuintes também questionam o destino dos documentos entregues à Receita Federal e a necessidade de guardar os comprovantes.
Recibos, informes e comprovantes não devem ser descartados imediatamente após a declaração do imposto anual; eles podem ser exigidos pela Receita Federal em caso de verificação. A legislação estabelece prazos claros para que esses documentos sejam mantidos armazenados.
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De acordo com informações do Senado, o contribuinte deve guardar a cópia da declaração de Imposto de Renda por pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao envio.
Esse prazo também é válido para todos os documentos que comprovam informações declaradas, como:
Após o período citado, a Receita Federal não pode mais contestar os dados informados pelo contribuinte. Confira outros documentos que exigem o armazenamento.
De acordo com o Código Tributário Nacional, os recibos de IPTU e IPVA devem ser guardados por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento, na prática, quase seis anos de armazenamento do documento.
Contas mensais de residência também devem ser armazenadas para evitar problemas futuros. Comprovantes de água, luz, telefone e gás devem ser guardados por cinco anos, prazo de prescrição para cobrança de taxas previsto no Código Civil.
Para eventuais reclamações, o consumidor deve guardar a nota fiscal durante o prazo da garantia legal. Para produtos e serviços não duráveis, como alimentos, o período é de 30 dias; já para os duráveis, chega a 90 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Em casos de vício oculto, o prazo passa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado.
Os comprovantes de pagamento das parcelas devem ser guardados até o fim do consórcio, já que a quitação total é necessária para a liberação do bem. As declarações devem ser mantidas até o encerramento das operações do grupo, e os comprovantes de seguro por mais um ano após o término da vigência.
Já no caso do crédito imobiliário, os recibos devem ser guardados até que a administradora confirme a quitação do bem e sua liberação.
Os recibos de aluguel devem ser guardados por três anos, prazo para cobrança de débitos pelo locador. O contrato e documentos da locação devem ser mantidos durante todo o período do aluguel e por mais três anos após a entrega das chaves.
No caso dos recibos de condomínio, devem ser arquivados por cinco anos, sendo possível solicitar à administradora ou ao síndico uma declaração de inexistência de débitos.
As faturas de cartão de crédito devem ser guardadas por um ano. Comprovantes de pagamentos no modelo de pagamento devem ser mantidos por seis meses em compras à vista e por cinco anos nas parceladas. Já o prazo para questionar juros cobrados é de três anos.
Leia também: Tesouro Reserva está isento do Imposto de Renda? Entenda o que muda no novo título público
Além dos documentos citados, ainda é recomendável que os comprovantes sejam armazenados em pagamentos que estejam relacionados à saúde ou a gastos mensais, como:
De forma geral, além do Imposto de Renda, é de extrema importância que o contribuinte também armazene os comprovantes de compras ou gastos que podem ser contestados durante um prazo mínimo. Vale destacar que alguns documentos devem ser guardados por prazo determinado ou até a quitação total do pagamento.
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