Investimentos na Bolsa de Valores devem ser declarados no Imposto de Renda?
Publicado 14/04/2025 • 18:03 | Atualizado há 1 uma semana
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Publicado 14/04/2025 • 18:03 | Atualizado há 1 uma semana
KEY POINTS
Com o início da temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda, uma pergunta que surge é: investimentos na Bolsa devem ser declarados no IR? A resposta é que existem determinados critérios de obrigatoriedade que encaixam certos tipos de investimento na declaração.
Quem realizou somatório de vendas acima de R$ 40 mil (em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas) é obrigado a declarar, além de qualquer venda que tenha gerado ganhos que incidam no imposto.
O teto desse valor se refere à soma de todas as operações realizadas nas bolsas. Assim, mesmo que nenhuma movimentação de ativo isolado supere os R$ 40 mil, se a soma ultrapassar esse limite, a pessoa deve incluir essas operações na declaração.
Mesmo que haja prejuízos para o investidor, os critérios seguem servindo para a declaração. Os valores que forem perdidos no prejuízo podem ser utilizados para abater lucros de anos seguintes e reduzir a incidência do IR.
É importante ficar atento às operações de Day Trade, em que prejuízos só podem ser compensados em casos em ganhos líquidos nas próprias operações.
Para as ações de corretoras, deve ser recolhido o IR Retido na Fonte, com uma alíquota variando de 0,005% sobre o valor de vendas em operações com prazo maior do que um dia, além de 1% em operações de Day Trade.
Para investimentos no exterior, os rendimentos das aplicações são tributados na declaração de ajuste anual com uma alíquota de 15% sobre a parcela anual.
Para declarar ações, é necessário acessar a ficha de “Bens e Direitos” e selecionar o grupo correspondente à definição da aplicação financeira, além do código ligado ao Informe de Rendimentos da instituição financeira.
Já os Lucros e Dividendos devem ser declarados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e poderão ser incluídos através da própria ficha Bens e Direitos, em que as ações foram declaradas, através da opção “Rendimentos associados”.
O cálculo do imposto de renda das ações de renda variável deve ser declarado no Demonstrativo de Renda Variável, contido dentro do programa oficial do IRPF 2025.
Existe um detalhe importante: se a soma das vendas (e não do lucro) das ações em carteira ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento. Só é tributado se soma das vendas mensais superarem esse valor. Essa isenção não se aplica as operações de Day Trade.
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