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Trump cria exceções tarifárias para derivados de aço e alumínio e deixa Brasil fora da lista

Publicado 03/06/2026 • 20:51 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Equipamentos como empilhadeiras, tratores não agrícolas, escavadeiras e guindastes móveis continuarão sujeitos a uma tarifa adicional de 25%, mas os países contemplados terão alíquota efetiva limitada a 15%, dependendo da tarifa já aplicada ao produto.
  • As novas regras entram em vigor em 8 de junho e permanecerão válidas até 31 de dezembro de 2027. A partir de 2028, os produtos voltarão a ser tributados pelas regras anteriores, salvo nova decisão da Casa Branca.
  • O decreto também flexibiliza os critérios de conteúdo nacional, reduzindo de 95% para 85% o percentual mínimo de aço, alumínio ou cobre de origem americana exigido para que determinados produtos sejam considerados fabricados nos Estados Unidos.
Donald Trump

Foto: AFP

Tarifaço de Trump: o que muda se a tarifa entrar em vigor em julho?

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, criou exceções temporárias dentro do regime tarifário da Seção 232, mecanismo da legislação comercial americana usado para impor tarifas por razões de segurança nacional, para determinados produtos derivados de aço e alumínio. A medida beneficia parceiros como Argentina, Reino Unido, Japão, Coreia do Sul, Taiwan, Suíça, Liechtenstein, Equador, El Salvador, Guatemala e os países da União Europeia (UE), segundo proclamação que será publicada na quinta-feira (4) no Federal Register, o diário oficial dos EUA.

Pelas novas regras, uma série de equipamentos industriais móveis como empilhadeiras, tratores para uso não agrícola, escavadeiras e guindastes móveis, ficará sujeita a uma tarifa adicional de 25%. No entanto, para os países e blocos contemplados pela exceção, a alíquota efetiva será limitada a 15%, considerando a tarifa já aplicada ao produto. Se a tarifa vigente for igual ou superior a 15%, não haverá cobrança adicional.

O governo norte-americano também reservou tratamento diferenciado para Canadá e México. No caso de produtos elegíveis ao acordo comercial USMCA, a tarifa de 25% incidirá apenas sobre o conteúdo não produzido nos Estados Unidos. Ainda assim, o decreto estabelece que a carga tarifária efetiva não poderá ficar abaixo de 15%.

Segundo a Casa Branca, a medida busca acomodar as necessidades de setores que dependem de equipamentos agrícolas, máquinas industriais e produtos relacionados, sem comprometer os objetivos de segurança nacional que embasam as tarifas sobre aço alumínio e cobre.

As flexibilizações têm caráter temporário. O texto determina que o regime especial entrará em vigor em 8 de junho e permanecerá válido até 31 de dezembro de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2028, os produtos abrangidos voltarão às tarifas previstas na proclamação anterior, salvo nova decisão do governo norte-americano.

A proclamação também reduz de 95% para 85% o porcentual mínimo de conteúdo americano necessário para que determinados produtos sejam considerados fabricados integralmente com aço, alumínio ou cobre dos Estados Unidos.

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