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Polêmica sobre proibição do açaí na COP30 leva a nota de repúdio e organização volta atrás

Publicado 17/08/2025 • 09:42 | Atualizado há 10 horas

Da Redação

KEY POINTS

  • Entidades amazônicas repudiam veto a açaí, tucupi e maniçoba na COP30.
  • SECOP corrige edital e afirma que culinária paraense estará no evento.
  • Debate expõe tensão entre segurança alimentar e valorização cultural na conferência.

Foto: Embrapa

A decisão de proibir a comercialização de açaí, tucupi e maniçoba nos restaurantes e quiosques oficiais da COP30, prevista para os dias 10 a 21 de novembro em Belém, gerou forte reação de entidades amazônicas e levou a Secretaria Extraordinária para a COP30 (SECOP) a rever o edital.

Instituições como Instituto Paulo Martins, Abrasel, Fiepa, Fecomércio-PA, Sebrae e outras assinaram nota de repúdio e indignação contra a medida, que classificaram como preconceito cultural e desconhecimento sobre a gastronomia amazônica.

O documento argumenta que os produtos têm origem natural, fazem parte da dieta diária de milhões de pessoas e já são exportados com certificações para países como Estados Unidos, Japão e União Europeia. “Não se trata apenas de alimentos, mas de símbolos da cultura amazônica, reconhecidos e valorizados em todo o mundo”, diz a nota.

“O veto atenta contra princípios da própria Carta das Nações Unidas e pode excluir milhares de pequenos produtores amazônicos do evento”, afirmam as entidades. Elas acrescentam que “ao retirar do cardápio oficial alimentos tão representativos, a conferência corre o risco de negar a própria identidade da região que a sedia”.

As instituições ressaltaram ainda que órgãos reguladores estaduais e municipais já fiscalizam e certificam os produtores locais, garantindo padrões de qualidade e segurança alimentar. “Não se pode confundir risco sanitário com preconceito cultural. A Amazônia tem condições de ofertar, com segurança, a sua própria gastronomia”, conclui o texto.

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Nota da SECOP

Após a repercussão, a SECOP e a Organização de Estados Ibero-americanos (OEI) publicaram, neste sábado (16), uma errata no edital de licitação para operação dos serviços de alimentação.

O comunicado afirma que a culinária paraense será incorporada ao evento e que o detalhamento da oferta de alimentos ocorrerá após a seleção dos fornecedores.

Segundo a nota, o edital valoriza cooperativas, associações e agricultores familiares, estabelecendo que pelo menos 30% dos insumos utilizados venham da agricultura familiar, com incentivo para superar esse percentual.

A SECOP também destacou que o cardápio final será definido em conjunto com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e deverá respeitar normas de vigilância sanitária nacionais e locais.

Uma audiência pública está marcada para terça-feira (19), em Belém, com o objetivo de ouvir candidatos à operação de alimentação da conferência e garantir protagonismo da cultura amazônica no evento.

Debate cultural e sanitário

A polêmica expôs o conflito entre a preocupação com a segurança alimentar e a valorização da cultura local. Especialistas lembram que o risco de contaminação pelo protozoário causador da doença de Chagas está relacionado ao açaí não pasteurizado, comum no Pará. Já a versão pasteurizada, usada em larga escala pela indústria, é considerada segura.

O contraste também ficou evidente ao se lembrar que, na COP28, em Dubai, o sorvete de açaí foi vendido normalmente na área aberta ao público. Agora, em Belém, a discussão envolve não apenas normas sanitárias, mas também a defesa de produtos que simbolizam a identidade amazônica.

Confira a nota das entidades amazônicas

Nota de Repúdio e Indignação

Recebemos com surpresa e incredulidade alguns itens constantes do edital da Organização de Estados Ibero-americanos – OEI, sobre a seleção dos operadores de restaurantes e quiosques para fornecimento de produtos alimentícios nas zonas azul e verde da COP30.

Nossa indignação decorre da proibição de alguns produtos típicos e expressivos da culinária e cultura gastronômica paraense, conhecidos mundialmente, como o açaí, o tucupi e a maniçoba, caracterizando completo desconhecimento e preconceito cultural com a região amazônica.

É totalmente compreensível a preocupação com a segurança alimentar dos visitantes. Entretanto, vale ressaltar que esses produtos têm origem natural, exatamente da diversidade dos ingredientes fornecidos pela floresta amazônica, um dos temas importantes e prementes da COP30. É importante pontuar que no Pará existem dezenas de fornecedores locais que seguem normas alimentares, nacionais e internacionais, que são exportadores para inúmeros países, incluindo Estados Unidos, Japão e União Europeia.

A “proibição” é ainda mais surpreendente porque atenta contra princípios contidos na própria Carta das Nações Unidas, que se propõe a “promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla”. Pela decisão ora preconizada, milhares de pequenos produtores amazônicos serão excluídos do evento.

Repudiamos toda e qualquer tentativa de desqualificar a utilização de ingredientes regionais como açaí, tucupi e maniçoba nos espaços da COP30. Ressalte-se que os órgãos reguladores dos governos estadual e municipal já fiscalizam e certificam os produtores desses ingredientes, inclusive com instruções normativas específicas e visitas periódicas garantindo a qualidade e segurança alimentar.

Nossa gastronomia tem origem ancestral e indígena e os alimentos são consumidos, diariamente, por milhares de pessoas na Amazônia, no Brasil e no mundo. Os produtos amazônicos já dispõem de padrões certificados e de procedência comprovada, que são assegurados por órgãos nacionais e contam com mecanismos oficiais de controle sanitário. É inadmissível que se baseie uma decisão desinformada sobre ingredientes que representam a identidade da culinária amazônica.

Deste modo, fica claro que a justificativa de segurança de alimentos não se sustenta.

Por tudo isso, as entidades signatárias desta nota, enquanto instituições que valorizam e estimulam a cadeia produtiva do alimento amazônico, repudiam essa decisão excludente e preconceituosa e esperam que o bom senso prevaleça e a medida seja revertida.”

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