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CCJ do Senado aprova novo Código Eleitoral, fragiliza Ficha Limpa e inclui voto impresso
Publicado 20/08/2025 • 16:48 | Atualizado há 7 meses
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Publicado 20/08/2025 • 16:48 | Atualizado há 7 meses
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Agência Senado
Senado Federal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), o novo Código Eleitoral. O texto, que teve o aval de 20 senadores contra seis, enfraquece a Lei da Ficha Limpa e a penalização da compra de votos. A oposição ainda obteve uma vitória e conseguiu incluir no texto o voto impresso, em um placar mais apertado: 14 a 12.
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Essa inclusão foi feita por sugestão do senador Esperidião Amin (PP-SC) e determina que o processo de votação de cada eleitor se conclui após a confirmação da correspondência entre o teor do voto impresso e o exibido pela urna eletrônica.
O projeto de lei complementar, de 877 artigos, disciplina diversas questões eleitorais e é alvo de controvérsia entre congressistas. Líderes partidários correm contra o tempo para aprovar a proposta até o final de setembro, para que possa valer já nas eleições de 2026.
A expectativa inicial era de que o texto fosse aprovado em julho, mas impasses sobre o trecho que previa quarentena de dois anos para agentes da lei e outro que tratava de punições para desinformação eleitoral adiaram a votação para o segundo semestre.
Para viabilizar a aprovação, o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), promoveu alterações. A quarentena foi reduzida para um ano e a punição sobre fake news eleitoral foi abrandada.
Na versão anterior, quem divulgasse “fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de influenciar o eleitorado” estava sujeito a prisão de um a quatro anos e multa, com possibilidade de aumento de pena caso a divulgação visasse ferir a integridade do processo eleitoral.
Na versão atual, a pena de prisão foi reduzida para dois meses a um ano e a multa foi mantida, mas o agravante foi retirado.
Para as eleições de 2026, Castro incluiu uma exceção permitindo que a desincompatibilização ocorra até 2 de abril.
Castro foi contrário à inclusão do voto impresso no texto, mas a oposição garantiu a aprovação da emenda na CCJ. O relator afirmou que o trecho é inconstitucional e não deve passar no plenário: “O texto aprovado na CCJ sobre o voto impresso é o mesmo aprovado em 2015, que o STF considerou inconstitucional. Quero crer que estamos incorrendo na mesma inconstitucionalidade pela segunda vez”, declarou.
Ele acrescentou: “As urnas eletrônicas estão conosco há décadas e, em todas as eleições, nunca houve até hoje uma única comprovação de fraude ou violação das urnas”.
O projeto também fragiliza a Lei da Ficha Limpa ao estabelecer que o período de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados passa a contar a partir da condenação por órgão colegiado, sem necessidade de cumprimento da pena.
Na legislação atual, a contagem só começa após o cumprimento da pena.
No caso da compra de votos, a cassação do diploma, do registro ou do mandato de um candidato beneficiado dependeria de uma “aferição da gravidade das circunstâncias”, com nexo causal entre a compra de votos e o resultado da eleição.
Hoje, o mero ato de comprar votos já é suficiente para aplicar a punição, que pode chegar a quatro anos de prisão e multa, além da cassação do registro ou diploma do candidato. Para inelegibilidade, a contagem de oito anos só começa após o cumprimento da pena.
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