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Governo publica MP do Redata com isenção de impostos para Datacenters

Publicado 18/09/2025 • 12:58 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • MP 1.318 cria o Redata, que zera IPI e Pis/Cofins em 2025 e isenta importação de datacenters entre 2 anos.
  • Governo estima renúncia fiscal de R$ 7,5 bilhões em três anos com incentivos ao setor de datacenters.
  • Empresas devem ofertar 10% da capacidade ao mercado interno e usar energia 100% renovável para aderir ao regime.
Imagem ilustrativa.

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a Medida Provisória 1.318 que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A medida foi anunciada em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (17).

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), zera a cobrança de IPI e Pis/Cofins para datacenters no próximo ano – antecipando medidas da reforma tributária – além de isentar o setor do Imposto de Importação entre 2026 e 2028.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a estimativa do governo é de uma renúncia fiscal de R$ 7,5 bilhões em três anos.

Entre os critérios para habilitação ao Redata está a obrigação de disponibilizar para o mercado interno no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do regime.

Os datacenters também deverão atender critérios e indicadores de sustentabilidade, usar energia 100% proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis e apresentar Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh.

A MP também obriga as empresas a realizarem investimentos no País correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em “projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital”.

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