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Nova lei amplia tarifa social de energia e isenta 17,1 milhões de famílias na conta de luz

Publicado 09/10/2025 • 08:30 | Atualizado há 9 horas

KEY POINTS

  • Famílias com renda per capita até meio salário mínimo terão gratuidade no consumo de até 80 kWh.
  • Quem ganha entre meio e um salário mínimo fica isento da CDE para consumo até 120 kWh.
  • Governo prevê redução média de 12% na conta de luz para 55 milhões de brasileiros.
Imagem ilustrativa mostra uma lâmpada ligada

Pixabay

Isenção total da conta de luz deve alcançar 17 milhões de famílias de baixa renda.

O Palácio do Planalto confirmou, nesta quarta-feira (08), a sanção presidencial de uma nova lei que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo isenção total na conta de luz para 17,1 milhões de famílias brasileiras. O benefício cobre o consumo mensal de até 80 quilowatt-hora e contempla famílias inscritas no CadÚnico cuja renda per capita seja de até meio salário mínimo, além de pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada.

A legislação também prevê que famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo fiquem isentas da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumos mensais de até 120 kWh. Segundo projeção do governo federal, essa medida deverá proporcionar redução média de 12% no valor das contas de luz desse grupo, já que a CDE compõe parte significativa da tarifa.

Pexels
Desconto de 12% deve beneficiar 55 milhões de brasileiros a partir de janeiro.

Impacto social e alcance das medidas

Durante a cerimônia de sanção, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explicou que “estamos falando do desconto para outras 55 milhões de brasileiras e brasileiros, de aproximadamente 12% em consumo de até 120 quilowatts-hora por mês, já em janeiro próximo ano. No total, são 115 milhões de pessoas contempladas (com as duas medidas)”, afirmou Alexandre Silveira, segundo a Agência Brasil.

O texto da lei determina ainda que os custos das usinas Angra 1 e 2 sejam divididos entre consumidores do Sistema Interligado Nacional, excluindo os de baixa renda. Além disso, estabelece regras específicas para consumidores rurais que atuam com irrigação e aquicultura, com horários de consumo definidos previamente por acordo.

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