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Amcham e entidades defendem que compensação no projeto do IR não onere investimentos produtivos
Publicado 20/10/2025 • 22:00 | Atualizado há 11 horas
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Publicado 20/10/2025 • 22:00 | Atualizado há 11 horas
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Agência Brasil
A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) e outras quatro entidades divulgaram nota conjunta nesta segunda-feira (20) para manifestar sua divergência quanto à alíquota de 10% sobre o envio de dividendos a partir do Brasil para empresas estrangeiras, introduzida no projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil mensais (PL 1.087/2025). O texto foi aprovado há algumas semanas pela Câmara e agora está em análise no Senado Federal.
Também assinam a nota a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB); a Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham); e o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP).
“A correção da tabela progressiva para pessoas físicas com menor renda é medida importante e necessária para conferir justiça fiscal e contribuir para redução de desigualdades no país. Contudo, a compensação, tal como a justificativa do governo no envio do projeto ao Congresso, deve se restringir às pessoas físicas de alta renda e não onerar investimentos produtivos de empresas que já enfrentam carga elevada no país”, dizem as entidades.
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O grupo sustenta que, ao exigir o cálculo de toda a carga pelas empresas para obtenção de créditos, o sistema tributário sobre a renda no Brasil se tornará mais complexo, na contramão das boas práticas internacionais de redução do Imposto de Renda corporativo.
“A introdução dessa taxação também inibe o ingresso de capitais estrangeiros em um momento de forte disputa internacional por investimentos, com potencial de trazer desequilíbrio nas contas externas e, consequentemente, obrigar o Banco Central a elevar ou manter elevada a taxa de juros”, completam, citando também efeitos negativos sobre a dívida pública em valores superiores à arrecadação prevista pela tributação de dividendos.
As entidades ainda afirmam que a medida ignora os impactos do aumento de carga tributária sobre investidores estrangeiros e trata de forma inadequada os mecanismos internacionais para evitar a bitributação, como o crédito do imposto estrangeiro e a isenção da renda externa.
Segundo elas, os 10% de IRRF não serão compensados nos países de origem das matrizes, o que resultará em bitributação e aumento de carga tributária. Além disso, o projeto deverá desalinhar “ainda mais” o Brasil das práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pois a maioria dos países isenta lucros distribuídos entre pessoas jurídicas ou adota créditos limitados — enquanto a carga tributária brasileira sobre lucros desses investimentos hoje já é superior ao padrão OCDE.
As entidades defendem que o projeto exclua as pessoas jurídicas estrangeiras de sua incidência, mantendo o foco em pessoas físicas de alta renda. Segundo elas, esse ajuste evitaria a bitributação e o aumento de carga tributária para investidores corporativos estrangeiros; a redução do ingresso de capitais; o desestímulo à geração de empregos; e o aumento da complexidade tributária.
“Se o objetivo é alinhar o Brasil às práticas da OCDE, recomenda-se adotar integralmente seus princípios, preservando o investimento produtivo e a competitividade internacional do país.”
Elas concluem:
“A manutenção da tributação proposta compromete o ambiente de negócios, o crescimento sustentado do Brasil e pode gerar desequilíbrios macroeconômicos.”
As entidades pedem que o Congresso Nacional modifique o texto para preservar o investimento estrangeiro produtivo e os empregos associados.
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