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Governo define normas para atuação em crises de fornecimento de energia; entenda

Publicado 24/12/2025 • 15:50 | Atualizado há 5 horas

KEY POINTS

  • MME publica portaria que define regras para atuação em crises temporárias de fornecimento de energia, aplicáveis a situações emergenciais reconhecidas pelo CMSE
  • Medidas excepcionais só poderão ser adotadas por deliberação do CMSE e não incluem problemas causados por atrasos em obras do planejamento setorial
  • Norma permite contratação emergencial de geração ou uso de geração própria, em casos de indisponibilidade temporária que comprometa o atendimento regional
Como a IA pode levar o sistema de energia elétrica americano ao colapso. Foto: Freepik.

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Torres de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) editou portaria normativa, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) que estabelece as diretrizes para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações de risco iminente de suspensão do fornecimento. As medidas são relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

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A portaria lembra que é de “responsabilidade das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica a adequada prestação dos serviços públicos de energia elétrica, conforme critérios e padrões estabelecidos em regulação específica, ressaltando-se a responsabilidade dos agentes de distribuição pelo atendimento ao mercado local”.

O ato diz que, “excepcionalmente, e mediante deliberação do CMSE, poderão ser adotadas ações específicas para o enfrentamento das situações” de emergência. Serão consideradas emergenciais as situações reconhecidas pelo CMSE, mediante deliberação, e desde que não estejam relacionadas a atrasos na implantação de obras indicadas pelo planejamento setorial.

Essas situações poderão abranger “as indisponibilidades forçadas, em caráter excepcional e temporário, de instalações de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica, que comprometam o fornecimento de energia elétrica à determinada região, sem abrangência sistêmica, e sem a possibilidade de restabelecimento em prazos compatíveis com as diretrizes e normativos existentes”.

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A portaria diz ainda que a disponibilização do montante de geração de energia elétrica em caráter emergencial, excepcional e temporário poderá abranger: a contratação de locação de geração de terceiros; ou a disponibilização de geração própria do responsável pelo atendimento.

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