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Brasil

Lula sanciona lei das cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial

Publicado 16/01/2025 • 11:19

Estadão Conteúdo

KEY POINTS

  • O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista.
  • O texto faz parte da agenda microeconômica defendida pelo Ministério da Fazenda para melhorar o ambiente de negócios no país.
  • Lula vetou, no entanto, o artigo que criava 26 novos cargos comissionados na Susep.
Imagem do presidente Lula, 2024

Presidente Lula

Reprodução Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista.

O texto, publicado nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), faz parte da agenda microeconômica defendida pelo Ministério da Fazenda para melhorar o ambiente de negócios no país.

A legislação amplia a atuação das cooperativas no mercado de seguros, permitindo que avancem além de ramos como o agrícola.

Também regulamenta as chamadas associações de proteção patrimonial, que hoje atuam à margem da legislação e não são obrigadas a constituir provisões ou recolher impostos.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a lei vai ampliar em até 15% o mercado brasileiro de seguros, com impacto em especial na proteção de automóveis.

Esse avanço vai se traduzir em um aumento nas responsabilidades e na alçada da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula o setor e que deve ter neste ano o primeiro concurso público em 15 anos.

Lula vetou, no entanto, o artigo que criava 26 novos cargos comissionados na Susep.

“A proposição legislativa incorreria em inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, ao criar cargos e funções comissionadas na estrutura da Susep por meio de proposta de iniciativa do Poder Legislativo. De acordo com o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de iniciativa privativa do Presidente da República”, justificou o Planalto.

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