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Fraude no INSS: beneficiários têm até março para contestar descontos indevidos; saiba como pedir revisão
Publicado 23/02/2026 • 11:20 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 23/02/2026 • 11:20 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Reprodução
Fraude no INSS: beneficiários têm até março para contestar descontos indevidos; saiba como pedir revisão
A fraude do INSS segue movimentando as investigações e dúvidas referentes ao ressarcimento dos valores. O escândalo aconteceu entre 2019 e 2024 e envolve descontos indevidos das contas de aposentados e pensionistas. Após a descoberta do esquema, o assunto é amplamente discutido sobre os valores gerais que teriam sido descontados.
Conforme o Governo Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou o prazo para que aposentados e pensionistas possam realizar o processo de contestação dos descontos indevidos. A nova data estipulada vai até o dia 20 de março, entretanto, mesmo após o prazo definido, o acordo para devolução dos valores continuará disponível.
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Após as investigações da PF, foi apontado que o esquema consistia na inclusão de mensalidades associativas, contribuições ou serviços não solicitados diretamente na folha de pagamento do benefício do INSS. Em muitos casos, os segurados só percebiam os descontos ao consultar o extrato mensal, já que os valores eram debitados automaticamente antes do depósito cair na conta.
Algumas destas entidades firmavam convênios ou utilizavam cadastros para inserir cobranças sem consentimento formal do beneficiário. Em outros casos, havia dificuldade para cancelar os descontos ou obter informações reais sobre a suposta inclusão.
Depois da exposição da fraude do INSS, diversos associados buscam entender quem tem o direito de pedir o ressarcimento. Podem solicitar a revisão os segurados que verificaram em seus extratos de pagamento descontos referentes a mensalidades associativas ou descontos ilegais.
Caso o beneficiário já tenha feito a contestação e não tenha recebido resposta da entidade responsável dentro do prazo estabelecido, também poderá aderir ao processo de ressarcimento.
Até agora, 6,3 milhões de pessoas contestaram as cobranças. Dentre elas, 4.340.240 já aderiram ao acordo e receberam os valores devidos. O total já devolvido é de R$ 2.941.856.151,80.
Além disso, 799.186 pessoas estão habilitadas a optar pelo ressarcimento administrativo, mas ainda não formalizaram a adesão. Após a aceitação do acordo, o pagamento é creditado na conta do benefício em até três dias úteis.
O usuário deve relatar os descontos realizados e o nome da instituição que realizou a prática ilegal. Após o primeiro passo, a entidade relacionada tem 15 dias para responder sobre a reclamação. Caso não aconteça, o INSS inicia o processo de cobrança para que os valores sejam ressarcidos.
Durante o andamento das investigações e início dos ressarcimentos, golpes envolvendo pagamentos para realizar a devolução foram realizados de forma ilegal. É importante ressaltar que todo o processo de devolução ou qualquer informação referente ao caso, deve ser realizado pelo Meu INSS ou central 135.
Para acompanhar o andamento do processo de ressarcimento, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:
Após a realização do processo, a entidade que está sendo acusada pode responder alegando possuir documentos que comprovariam as informações apresentadas ou sustentando que já existe um processo judicial em andamento relacionado ao caso. Caso a resposta seja considerada negativa pelo aposentado ou pensionista, o prazo de manifestação é de 30 dias.
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Depois da confirmação do ressarcimento, o valor é pago em parcela única, com valores atualizados pelo IPCA, e o depósito é feito diretamente na conta em que o beneficiário já recebe o pagamento do benefício.
Os pagamentos de ressarcimento da fraude do INSS começaram a ser realizados no fim de julho de 2025 e seguem a ordem de adesão ao acordo. Assim, quanto mais cedo o beneficiário formalizar a adesão, mais rapidamente deverá receber o valor do reembolso.
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