Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
‘PF só pode investigar juiz do STF se o plenário autorizar’, diz professor de direito constitucional
Publicado 10/03/2026 • 00:27 | Atualizado há 2 meses
ALERTA DE MERCADO:
Ações da Intel registram o melhor dia desde 1987 com alta de 24%
Porsche vende participação na Bugatti Rimac e deixa parceria
Departamento de Justiça dos EUA encerra investigação criminal contra presidente do Fed
Mercados globais estão inflados e vão cair, alerta dirigente do Banco da Inglaterra
Montadoras estrangeiras apostam em tecnologia para manter espaço no mercado chinês
Jim Cramer recomenda comprar ações da Tesla após fala de Elon Musk em teleconferência
Publicado 10/03/2026 • 00:27 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
O artigo 58 da Constituição regula as comissões parlamentares de inquérito, conferindo-lhes poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, explicou o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense Gustavo Sampaio em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
Ele ressaltou que uma comissão não pode funcionar como um “verdadeiro guarda-chuva para se investigar tudo o que se vê pela frente”, exigindo sempre um objeto determinado e tempo de duração.
Para o especialista, a criação de uma comissão específica para o caso do Banco Master é uma metodologia eficaz, pois evita que o Judiciário suspenda atos investigatórios por falta de foco: “Na medida em que a comissão de inquérito se restringe a um objeto determinado, ela fica mais senhora de si, senhora das suas circunstâncias e das suas atribuições”.
Sobre a atuação do escritório de advocacia da esposa do ministro Alexandre de Moraes, Sampaio destacou que o cônjuge de um magistrado tem liberdade profissional para exercer seu ofício. No entanto, ele ponderou que é fundamental investigar se essa relação privada envolve conflitos de interesse com a função jurisdicional exercida na mais alta corte do país.
Leia mais:
CPI contra Toffoli e Moraes tem adesão de 9 partidos; metade do Senado Federal é signatário da abertura da investigação
Delegados da PF anunciam paralisação de inquéritos até criação de fundo que fortalece orçamento
O professor observou que a Polícia Federal só pode investigar membros do tribunal se houver autorização expressa do plenário do próprio Supremo Tribunal Federal.
Ele esclareceu a complexidade ética ao afirmar que “o esforço de se provar que foram feitos pareceres é um esforço para demonstrar o motivo pelo qual foram cobrados honorários advocatícios, mas isso tem que ser aliado a uma demonstração de que essa atuação não envolvia a atuação do magistrado no Supremo”.
A análise das mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e o ministro sugere que, embora uma prova isolada seja insuficiente, o conjunto assomado de evidências pode fundamentar um processo legal. Sampaio acredita que esse material tem potencial para configurar um crime de responsabilidade, abrindo margem para discussões sobre o primeiro episódio de impeachment de um juiz da Suprema Corte em 137 anos de República.
Ele reforçou que relações institucionais dignas de desconfiança entre bancos e a alta cúpula do judiciário precisam de escrutínio rigoroso. Ao avaliar o peso jurídico das conversas, ele concluiu que “o somatório enfileirado de provas que levam a denotar a autoria do delito pode ter um significado importante para um julgamento”.
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings
Mais lidas
1
Raízen: credores apresentam plano de reestruturação e pressionam por acordo
2
Justiça acata pedido da PF e decreta prisão preventiva de MC Ryan, Poze do Rodo e dono da “Choquei”
3
O que é a Cursor e por que Musk quer comprá-la por US$ 60 bilhões
4
Tem pouco dinheiro para investir? Veja o valor inicial no Tesouro Reserva
5
Omã investe R$ 120 mi para ampliar píer e dobrar capacidade de porto em Santa Catarina