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Justiça bloqueia R$ 200 mil da Fictor Invest a pedido de investidora

Publicado 12/03/2026 • 23:00 | Atualizado há 13 minutos

KEY POINTS

  • Justiça do Paraná expediu ordem de bloqueio de R$ 200 mil contra a Fictor Invest em ação movida por uma investidora que cobra devolução do valor aplicado e indenização.
  • A empresa integra o Grupo Fictor, que tentou comprar o Banco Master um dia antes da liquidação da instituição pelo Banco Central e, meses depois, entrou com pedido de recuperação judicial.
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Foto: divulgação/Grupo Fictor.

Grupo Fictor

A Justiça do Paraná expediu uma ordem de bloqueio de R$ 200 mil contra a Fictor Invest em uma ação movida por uma investidora que pede a rescisão do contrato, a devolução do valor aplicado e indenização por danos morais.

O caso envolve uma empresa do Grupo Fictor, que tentou comprar o Banco Master um dia antes da instituição ser liquidada pelo Banco Central, em novembro do ano passado. Três meses depois, o grupo entrou com pedido de recuperação judicial.

A decisão foi proferida pela 23ª Vara Cível de Curitiba no último dia 10 de março e foi incluída no SISBAJUD, sistema eletrônico usado pela Justiça para bloquear valores diretamente em contas bancárias. A ordem foi emitida na modalidade conhecida como “teimosinha”, que realiza tentativas automáticas de bloqueio diariamente por até 30 dias.

A ação foi conduzida pelo escritório Stella Advocacia, que representa a investidora no caso.

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Segundo os autos obtidos pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, a autora afirma ter firmado com a empresa dois contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP), modalidade em que o investidor aporta recursos em um negócio e espera receber participação nos resultados. O valor total aplicado teria sido de R$ 200 mil, com promessa de rendimentos mensais.

A investidora afirma, porém, que os pagamentos foram interrompidos pouco tempo após a captação dos recursos.

Na decisão, a juíza Luciana Assad Luppi Ballalai apontou que existem indícios de probabilidade do direito da autora e risco de prejuízo, critérios previstos no Código de Processo Civil para a concessão de medidas urgentes.

A magistrada destacou ainda que um comunicado enviado pela própria empresa à investidora, informando a possibilidade de pedido de recuperação judicial, indicaria um cenário de crise financeira e possível insolvência, o que poderia comprometer a devolução do valor investido.

Além da tentativa de bloqueio de valores nas contas da empresa, a decisão prevê que, caso não haja dinheiro suficiente, poderá haver restrição de veículos registrados em nome da empresa por meio do RENAJUD, sistema que permite à Justiça localizar e bloquear veículos.

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A juíza, no entanto, negou neste momento o pedido para atingir bens pessoais do sócio administrador. Segundo o despacho, essa medida dependeria da abertura de um procedimento específico para desconsideração da personalidade jurídica, que permite atingir o patrimônio dos sócios em determinadas situações.

Procurado pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, o Grupo Fictor não se pronunciou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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