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BTG vendeu R$ 6,7 bi em CDBs do Master, sumiu no escândalo e agora caso está na Justiça

Publicado 12/04/2026 • 21:00 | Atualizado há 4 dias

KEY POINTS

  • BTG Pactual distribuiu R$ 6,7 bilhões em CDBs do Banco Master e foi o segundo maior vendedor dos títulos do banco de Daniel Vorcaro.
  • Ação civil pública atribui ao BTG 25% da responsabilidade por publicidade enganosa e omissão de riscos na venda dos CDBs do Master.
  • BTG identificou alertas no balanço do Master no início de 2024, mas só interrompeu a distribuição em outubro do mesmo ano.

Enquanto o Banco Master desmoronava sob o peso de fraudes bilionárias, o BTG Pactual acumulava receitas e engordava seu caixa, que viu em 2025 seu lucro líquido ajustado aumentar incríveis 35%, para R$ 16,7 bilhões.

No caso Master, o maior banco de investimentos da América Latina foi o segundo maior distribuidor dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do banco de Daniel Vorcaro, movimentando R$ 6,7 bilhões em títulos que pagavam até 140% do CDI e rendiam comissões acima da média do mercado.

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Agora, com Vorcaro preso pela segunda vez e o Banco Master liquidado pelo Banco Central, a Justiça começa a mirar a outra ponta do negócio, e o BTG Pactual, que por meses preferiu o silêncio, é a segunda instituição na linha de tiro, atrás apenas da XP Investimentos, que vendeu R$ 26 bilhões em CDBs podres, números que fazem com que, juntas, somente essas duas instituições respondam R$ 32,7 bilhões dos R$ 40,6 bilhões acionados no Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O BTG responde, portanto, por 16% de toda a captação do Master com garantia do FGC. O Banco Master era conhecido por remunerar os investidores em CDBs com taxas agressivas, que chegavam a 140% do CDI, muito acima do mercado – em torno de 105% – e pagava comissões de até 4% por título.

Na média da indústria, o valor máximo pago ao assessor é de 0,5% ao ano, com emissões mais curtas e mais baratas. O modelo criava um incentivo difícil de ignorar, pois quanto maior o risco do banco emissor, maiores os juros ao investidor e maiores as comissões à plataforma distribuidora.

Para advogados ouvidos pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, este esquema formou uma “dinâmica onde a remuneração da plataforma pode se correlacionar com o risco do produto, sem que o distribuidor assuma o risco de contraparte, gerando um conflito de interesse”.

Outro advogado afirmou que as corretoras exercem a função de ponte entre o emissor do título e o investidor final e, por isso, não podem permanecer em uma zona de responsabilidade difusa ou quase inexistente.

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O que é o FGC 

O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada que assegura o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF em aplicações caso uma instituição financeira sofra intervenção, liquidação ou falência. A cobertura inclui o valor nominal e os rendimentos acumulados.

No caso do conglomerado Master, que engloba Banco Master e Will Bank, o FGC informou que o ressarcimento está limitado ao valor único de cobertura, independentemente do número de instituições do grupo em que o investidor aplicou. Ou seja, quem tinha R$ 250 mil em títulos do Master e R$ 250 mil do Will Bank recebeu por apenas um CPF.

Alertas ignorados

O argumento do BTG Pactual para se descolar do escândalo é o de que agiu com responsabilidade ao detectar os problemas antes dos demais. Segundo disse o diretor financeiro, Renato Hermann Cohn, ao site Seu Dinheiro, já no início de 2024 o banco começou a identificar dificuldades na análise do balanço da instituição de Daniel Vorcaro.

“Houve um exagero”, afirmou. “Diante disso, iniciamos um processo de educação e aconselhamento com os nossos clientes, para que permanecessem dentro dos limites do FGC e de uma alocação saudável de portfólio. Depois, passamos a impedir novas posições”, completou.

O CEO Roberto Sallouti, em teleconferência de resultados realizada em 9 de fevereiro de 2026, fixou a interrupção em outubro do mesmo ano. A divergência entre as duas datas, outubro e dezembro de 2024, levantada por fontes distintas e não esclarecida pelo banco até a publicação desta reportagem, é um dos pontos que os advogados consideram relevantes. Se os alertas internos surgiram no início de 2024, a pergunta que a ação civil pública coloca é por que a distribuição seguiu por meses?

No mercado de capitais, a CVM obriga as corretoras a informar ao investidor se recebem comissão pela oferta de um produto, mas isso não vale para CDBs, que é um produto bancário. 

🔍 Produtos bancários e valores mobiliários CDBs, LCIs e LCAs são produtos bancários regulados pelo Banco Central. Ações, fundos e COEs são valores mobiliários, sob supervisão da CVM. A diferença não é apenas técnica: enquanto a CVM exige que corretoras informem ao investidor se recebem comissão pela venda de um produto e avaliem se ele é adequado ao perfil do cliente, essas regras não valem para produtos bancários. Isso significa que uma corretora pode vender um CDB de um banco de alto risco, receber comissão acima da média por isso, e não ter obrigação legal de revelar esse conflito ao investidor.

Justiça na porta

A 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro encaminhou para apreciação do Ministério Público do Rio de Janeiro uma Ação Civil Pública que pede a responsabilização de XP Investimentos e BTG Pactual pela forma como CDBs do Banco Master foram comercializados antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, em novembro de 2025.

Ajuizada pelo Instituto Abradecont, a petição acusa as instituições de marketing agressivo, publicidade enganosa e conflito de interesses na distribuição dos títulos. A Abradecont pede que seja imposta uma caução proporcional à participação de cada instituição: 65% para a XP e 25% para o BTG, refletindo o peso de cada uma na distribuição e nas comissões recebidas.

Segundo a ação, os títulos teriam sido apresentados aos clientes como seguros e integralmente garantidos pelo FGC, sem o devido alerta sobre a situação financeira do banco emissor. A petição pede restituição integral dos prejuízos não cobertos pelo FGC e dano moral coletivo de R$ 100 milhões, dividido proporcionalmente entre as instituições.

O BTG não comentou a ação. Procurado em múltiplas ocasiões pela imprensa desde janeiro de 2026, o banco manteve o silêncio sobre os aspectos jurídicos do processo.

Regulação com lacunas

O caso expõe um problema estrutural que vai além do BTG. A Comissão de Valores Mobiliários reconhece que as regras de conduta do mercado de capitais não se aplicam à distribuição de CDBs, já que se tratam de títulos bancários, e não de valores mobiliários. O Banco Central, por sua vez, fiscaliza os bancos que emitem CDBs, mas não quem os oferece ao mercado.

Esse vazio entre dois reguladores permitiu que as plataformas operassem num ambiente perverso de quanto maior o risco do banco emissor, maiores os juros ao investidor e maiores as comissões à distribuidora, sem obrigação de transparência sobre esse mecanismo.

Para os advogados ouvidos pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, porém, o vazio regulatório não serve como escudo. “O problema não é o CDB dar prejuízo, ou o investidor perder dinheiro. O problema é o investidor não saber ou não poder compreender o risco que assumiu, por falha grave na prestação do serviço.”

O próprio Sallouti admitiu, em fevereiro (9), que o caso deixou lições. “O erro não está na distribuição. Está no que o banco fez com o dinheiro captado.” 

Para o advogado Cleveland Prates, “o grande problema é que pode existir um ambiente que cria um conflito de interesse para o assessor financeiro. Receber bônus para vender ativos pode fazer com que eles considerem interesses próprios em detrimento de seus clientes. É ignorar o processo de suitability (adequação de produtos ao perfil de risco, objetivos e situação financeira do investidor) tão salutar para o bom funcionamento do mercado financeiro”, disse.

O lucro que continua

O debate jurídico acontece num contexto de resultados excepcionais. Em 2025, o lucro líquido ajustado do BTG atingiu R$ 16,7 bilhões, alta de 35% sobre 2024. As receitas totais avançaram para R$ 33 bilhões, aumento de 32% sobre o ano anterior. O banco encerrou o período como o mais rentável de sua história.

Para os investidores que perderam além do limite do FGC, os caminhos jurídicos incluem ação individual na Justiça comum, adesão à Ação Civil Pública em andamento ou procedimento arbitral, caso o contrato com a corretora contenha cláusula compromissória. O prazo prescricional, com base no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, é de cinco anos a partir da data em que o investidor teve ciência inequívoca do dano. Superado o prazo, há perda do direito de ação.

O Banco Central estuda mudanças para tornar mais claros os conflitos de interesse na distribuição de CDBs, inspirando-se nas regras da CVM para valores mobiliários. A regulação, porém, ainda não saiu. Enquanto isso, o processo segue nas mãos do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pode instaurar inquérito civil caso identifique indícios de irregularidades. O BTG, por ora, segue em silêncio.

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