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Governo publica MP para evitar aumento na conta de luz após derrota no Congresso
Publicado 11/07/2025 • 18:56 | Atualizado há 11 horas
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Publicado 11/07/2025 • 18:56 | Atualizado há 11 horas
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Pixabay
A Medida Provisória (MP) anunciada nesta semana pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11). A medida estabelece um teto para o crescimento de subsídios na conta de luz e uma nova regulamentação para o setor de gás natural, visando baratear os custos do insumo.
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A edição da MP tornou-se necessária após a derrubada dos vetos presidenciais na Lei das Eólicas Offshore, que, com o início da vigência dos pontos vetados, geraria um impacto estimado de R$ 40 bilhões no custo da energia elétrica. Isso representaria um aumento na conta de luz para os consumidores brasileiros.
A MP também propõe a contratação de PCHs, em substituição à contratação compulsória de térmicas inflexíveis — que geram energia de forma ininterrupta, mesmo sem demanda. A contratação de PCHs estará submetida a decisões de planejamento setorial. A previsão é que até 3 GW de centrais hidrelétricas de até 50 MW sejam contratados por meio de leilão de reserva de capacidade até o primeiro trimestre de 2026, com início de suprimento escalonado entre 2032 e 2034.
Conforme mostrou o Estadão/Broadcast, o texto prevê que o limite para subsídios que oneram a conta de luz dos consumidores vai equivaler ao orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2026, valor aprovado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O teto para crescimento de subsídios na conta de luz valerá a partir de 2026. O texto também altera a política de comercialização da Pré-Sal Petróleo (PPSA) e aumenta os poderes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Esse colegiado terá competência para determinar as condições de acesso, inclusive o valor de acesso, aos sistemas integrados de escoamento, de processamento e de transporte para a comercialização do gás natural da União.
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