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Receita Federal não vai cobrar IOF retroativo em casos suspensos por decisões judiciais
Publicado 17/07/2025 • 16:34 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 17/07/2025 • 16:34 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quinta-feira (17) uma nota oficial esclarecendo que instituições financeiras e outros responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não precisam efetuar a cobrança e o pagamento retroativo do tributo durante o período em que normas relacionadas ao tema estiveram suspensas por decisões judiciais.
De acordo com a Receita, essa medida se aplica especificamente aos períodos cobertos pelo Decreto Legislativo nº 176, de 2025, que suspendeu dispositivos legais sobre o IOF, e pelas decisões cautelares (provisórias) concedidas nas seguintes ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF):
Durante a vigência dessas decisões, os contribuintes que deixaram de recolher o imposto não serão responsabilizados retroativamente, conforme entendimento fixado no Parecer Normativo COSIT nº 1/2002, que trata da responsabilidade tributária quando há suspensão de normas.
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A Receita também informou que irá avaliar individualmente a situação de cada contribuinte envolvido e se manifestará futuramente, com o objetivo de evitar insegurança jurídica e surpresas fiscais.
Contudo, a partir do dia 16 de julho de 2025, data da decisão conjunta do STF nas três ações mencionadas (ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96), os responsáveis tributários devem retomar integralmente o cumprimento das normas vigentes sobre o IOF, conforme determina o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, atualizado recentemente pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
A Receita Federal também informou que os dados referentes à arrecadação do IOF serão incluídos nos próximos relatórios mensais.
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