CNBC
Amazon é uma das maiores empresas de comércio eletrônico do mundo.

CNBCAmazon planeja cortar até 30 mil empregos corporativos

Economia Brasileira

Receita Federal não vai cobrar IOF retroativo em casos suspensos por decisões judiciais

Publicado 17/07/2025 • 16:34 | Atualizado há 3 meses

KEY POINTS

  • Instituições financeiras e outros responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não precisam efetuar a cobrança e o pagamento retroativo do tributo durante o período em que normas relacionadas ao tema estiveram suspensas por decisões judiciais, disse a Receita Federal.
  • Durante a vigência dessas decisões, os contribuintes que deixaram de recolher o imposto não serão responsabilizados retroativamente, conforme entendimento fixado no Parecer Normativo COSIT nº 1/2002, que trata da responsabilidade tributária quando há suspensão de normas.

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quinta-feira (17) uma nota oficial esclarecendo que instituições financeiras e outros responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não precisam efetuar a cobrança e o pagamento retroativo do tributo durante o período em que normas relacionadas ao tema estiveram suspensas por decisões judiciais.

De acordo com a Receita, essa medida se aplica especificamente aos períodos cobertos pelo Decreto Legislativo nº 176, de 2025, que suspendeu dispositivos legais sobre o IOF, e pelas decisões cautelares (provisórias) concedidas nas seguintes ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF):

  • ADI 7827 e ADI 7839 – Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que questionam a legalidade das normas relacionadas ao IOF;
  • ADC 96 – Ação Declaratória de Constitucionalidade, que busca validar dispositivos sobre o mesmo imposto.

Durante a vigência dessas decisões, os contribuintes que deixaram de recolher o imposto não serão responsabilizados retroativamente, conforme entendimento fixado no Parecer Normativo COSIT nº 1/2002, que trata da responsabilidade tributária quando há suspensão de normas.

Leia mais:

Fiemg diz que manutenção de aumento do IOF penaliza setor produtivo

Governo celebra decisão de Moraes sobre IOF e fala em retomada da harmonia entre os Poderes

A Receita também informou que irá avaliar individualmente a situação de cada contribuinte envolvido e se manifestará futuramente, com o objetivo de evitar insegurança jurídica e surpresas fiscais.

Contudo, a partir do dia 16 de julho de 2025, data da decisão conjunta do STF nas três ações mencionadas (ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96), os responsáveis tributários devem retomar integralmente o cumprimento das normas vigentes sobre o IOF, conforme determina o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, atualizado recentemente pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.

A Receita Federal também informou que os dados referentes à arrecadação do IOF serão incluídos nos próximos relatórios mensais.

📌ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:

🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais

🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562

🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube

🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no

MAIS EM Economia Brasileira

;