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Aneel discute revisão de regras sancionatórias da CCEE

Publicado 16/06/2026 • 07:30 | Atualizado há 6 dias

KEY POINTS

  • Aneel abriu consulta pública sobre punições no mercado de energia, com foco em aprimorar o processo sancionador da CCEE contra irregularidades.
  • Regras devem manter punições progressivas e limites de multas, abrangendo casos como manipulação de preços, fraudes e omissão de informações.
  • Discussão envolve maior rigor e governança, incluindo possibilidade de medidas cautelares conjuntas e comunicação imediata à Aneel, mas ainda sem decisão final.
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Divulgação/Aneel

Aneel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 16, a abertura de consulta pública para aprimorar o processo de punição de condutas irregulares com riscos ao mercado no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). As contribuições poderão ser recebidas entre 18 de junho e 3 de agosto de 2026.

A discussão será sobre os procedimentos do chamado Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado de Comercialização de Energia Elétrica (PSM) da CCEE.

A Câmara sugeriu manter limites máximos para multas. Exemplos seriam casos de manipulação de preços, omissão de informações, operação fraudulenta, dentre outros.

Leia mais: Aneel aprova regras iniciais para entrada de baterias no sistema elétrico brasileiro

A perspectiva é que seja mantida a aplicação de penalidades de acordo com a gravidade da ocorrência, em caráter progressivo. Ou seja, passando pela advertência até chegar a um eventual desligamento.

Os técnicos da Aneel avaliaram que as condutas tipificadas como “atuação que cause grave e risco iminente ao mercado” e “operação fraudulenta” são genéricas, cabendo a identificação das condutas.

Com relação às medidas cautelares e multas cominatórias, foi colocada a possibilidade de ser tomada por decisão conjunta e consensual entre o diretor da Estrutura de Segurança e Monitoramento de Mercado (ESMM) e o diretor-presidente da CCEE.

Foi incluída ainda previsão de que a adoção de qualquer medida cautelar deve ser precedida de imediata comunicação à Aneel. O tema segue para a discussão e ainda não há previsão de deliberação final.

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