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Anvisa revoga restrição e libera venda de medicamentos na Shopee
Publicado 07/08/2026 • 16:56 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 07/08/2026 • 16:56 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida preventiva que proibia a comercialização e a propaganda de medicamentos na Shopee, permitindo que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem a plataforma para vender produtos farmacêuticos. A decisão foi formalizada por meio da Resolução-RE nº 3.056, de 6 de agosto de 2026, assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Renata de Lima Soares, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida não representa uma liberação irrestrita da venda de medicamentos em marketplaces. Segundo a Anvisa, a revogação adequa a regulamentação da agência às mudanças promovidas pela Lei nº 15.357/2026, sancionada em março, que passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar vendas e entregas aos consumidores, desde que cumpram integralmente a legislação sanitária.
Com a decisão, estabelecimentos regularmente registrados poderão comercializar medicamentos na Shopee, desde que atendam às exigências já previstas pela Anvisa para o comércio eletrônico de produtos farmacêuticos.
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A plataforma continua sujeita à fiscalização da agência. Anúncios de medicamentos sem registro, produtos irregulares ou ofertas que desrespeitem as normas sanitárias poderão continuar sendo removidos e alvo de medidas administrativas.
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Siga o Times | CNBCA mudança decorre diretamente da atualização da legislação federal, que também autorizou a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, desde que funcionem em espaço físico separado, exclusivo para a atividade farmacêutica e com a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
A Resolução-RE nº 3.056/2026 revoga a medida preventiva adotada pela Anvisa em 2022, quando a agência proibiu a Shopee de divulgar e comercializar medicamentos por entender que a legislação vigente à época não permitia esse modelo de operação.
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Com a entrada em vigor da nova lei, a Anvisa concluiu que a restrição perdeu fundamento jurídico e revogou o ato anterior, mantendo, porém, todas as exigências relacionadas ao registro dos medicamentos, ao licenciamento das farmácias e ao cumprimento das normas sanitárias aplicáveis.
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