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Publicado 12/02/2025 • 17:39
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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou mais uma vez o julgamento do ato de concentração entre as empresas iFood e Shopper. O adiamento foi um pedido do conselheiro José Levi, que relata o caso.
A operação analisada é a compra, pelo iFood, de parte da Shopper, que se descreve como um supermercado online. Segundo relatório disponibilizado por Levi, em 2024 a superintendência-geral do Cade chegou a aprovar a aquisição da participação sem restrições, concluindo que não havia potenciais danos ao ambiente concorrencial.
A conselheira Camila Alves, contudo, entendeu que o caso precisaria ser analisado mais profundamente pelo tribunal, o que foi acatado pelos colegas.
Segundo Levi, a Shopper está presente em 129 cidades, todas localizadas no Estado de São Paulo.
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