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Crise no STF: Moraes cita relatório sem valor probatório em pedido de investigação contra Mendonça
Publicado 04/09/2026 • 06:44 | Atualizado há 23 minutos
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Publicado 04/09/2026 • 06:44 | Atualizado há 23 minutos
KEY POINTS
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Um relatório interno da Polícia Federal citado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em um pedido de investigação sobre a atuação do ministro André Mendonça contém ressalvas sobre as informações reunidas.
O documento registra que não possui caráter decisório nem “valor probatório” e classifica parte dos relatos apresentados como de baixa ou moderada confiabilidade.
Conforme o relatório, algumas das informações sobre a atuação de Mendonça foram obtidas de fontes não identificadas e não estavam acompanhadas de documentação que permitisse confirmá-las. O material também não apresenta assinatura de delegado nem cabeçalho oficial da PF, conforme as informações disponíveis.
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De acordo com o Estado de S. Paulo, Moraes recorreu ao documento para apontar possíveis episódios de abuso de autoridade e de interferência na condução das investigações. Entre as suspeitas mencionadas estão supostas iniciativas de Mendonça relacionadas a acordos de colaboração premiada no caso que apura desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das informações registradas no relatório atribui a Mendonça questionamentos sobre a atuação do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Em relação ao comando da PF, o documento relata, com base em fonte não identificada, que Mendonça teria informado a integrantes da corporação sobre a abertura de um procedimento destinado a analisar um eventual afastamento de Rodrigues. A medida estaria relacionada a suspeitas de interferência na investigação sobre irregularidades no INSS.
O próprio relatório, entretanto, faz ressalvas quanto à consistência dessas informações. A avaliação interna atribui grau de confiança entre baixo e moderado à parte dos relatos, por não haver elementos documentais que os comprovem.
Essa distinção é relevante porque o documento reúne informações de inteligência e análises sobre elas, sem atribuir automaticamente aos relatos o status de fatos comprovados.
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Siga o Times | CNBCOutro ponto examinado envolve determinações de Mendonça à Polícia Federal sobre dados obtidos a partir do celular do banqueiro Daniel Vorcaro.
De acordo com o relatório, a tentativa inicial de identificar um interlocutor de Vorcaro em conversas que teriam sido apagadas poderia ser considerada uma providência preliminar justificável. A finalidade seria esclarecer elementos necessários para definir a competência sobre o caso.
A avaliação muda, porém, em relação a uma determinação mais abrangente para obtenção das mensagens mantidas com interlocutores. Nesse caso, o documento considera que a iniciativa poderia configurar atividade investigativa inadequada se o assunto estivesse fora da competência do ministro.
O relatório também registra que Mendonça teria questionado integrantes da PF, durante reuniões, sobre a existência de informações envolvendo Moraes no aparelho de Vorcaro.
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O material também apresenta uma leitura que não coincide integralmente com uma das conclusões atribuídas por Moraes ao relatório. Na decisão, o ministro apontou que o documento indicaria um possível direcionamento indevido das investigações envolvendo cinco integrantes do Supremo.
Embora diferentes ministros apareçam no relatório, as referências estão inseridas em contextos distintos e não são tratadas de maneira uniforme.
No caso de Dias Toffoli, por exemplo, o documento considera relevantes as suspeitas levantadas pela Polícia Federal sobre uma possível relação com Vorcaro e registra que o assunto não teria sido investigado no STF. Em outro trecho, o relatório aponta que Mendonça teria demonstrado preocupação com a possibilidade de acusações infundadas contra Kassio Nunes Marques.
As informações relacionadas aos ministros, contudo, também receberam classificação de baixa confiabilidade no próprio documento.
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