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Reforma tributária pode encarecer passagens e mudar rotas aéreas no Brasil

Publicado 03/09/2026 • 22:25 | Atualizado há 16 minutos

KEY POINTS

  • Fim da isenção de PIS/Cofins deve elevar a carga tributária das companhias aéreas a partir de 2027, afirma Fabrizio Gammino.
  • Impacto sobre as passagens tende a ficar mais intenso a partir de 2029, com a transição do ICMS para o IBS e o fim de benefícios fiscais estaduais.
  • Regras diferenciadas para cidades menores podem estimular companhias a ampliar operações em aeroportos regionais.

A reforma tributária deve elevar os custos das companhias aéreas a partir de 2027 e pode resultar em passagens mais caras, além de estimular mudanças na distribuição das rotas pelo país, afirmou Fabrizio Gammino, administrador de Empresas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e contador.

Em entrevista nesta quinta-feira (3) ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, Fabrizio Gammino explicou que o primeiro impacto virá com o fim da isenção de PIS e Cofins concedida ao setor aéreo, enquanto uma pressão mais intensa tende a aparecer a partir de 2029, durante a transição para o novo sistema tributário.

O que não tem como fugir a partir de 1º de janeiro de 2027 é o início da reforma tributária efetiva. Todos os brasileiros vão sentir, em maior ou menor escala, os efeitos da nova reforma tributária. Ela afeta, sim, em cheio as companhias aéreas”, afirmou.

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Fim da isenção abre primeira frente de aumento

Segundo Fabrizio Gammino, desde 2023 as companhias aéreas contam com isenção de PIS e Cofins, cuja alíquota média era de 9,25%. O benefício, no entanto, foi estabelecido de forma temporária e tem previsão de terminar em 31 de dezembro deste ano.

Com a reforma tributária, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Gammino estima que a alíquota aplicada ao setor possa ficar próxima de 8% em 2027.

Hoje elas pagam zero de PIS e Cofins, vão pagar 8%, que é o que todas as empresas pagarão a partir de 1º de janeiro”, explicou.

Para o especialista, a cobrança adicional tende a chegar ao consumidor. “Naturalmente, isso traz a inflação à vista imediata, porque tudo isso é repassado pelos consumidores”, afirmou.

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Pressão maior pode chegar a partir de 2029

Apesar do impacto previsto para o próximo ano, Fabrizio Gammino avalia que a mudança mais significativa para o setor aéreo deverá ocorrer a partir de 2029, com o avanço da substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Um dos efeitos apontados pelo especialista é o desaparecimento dos benefícios fiscais estaduais concedidos atualmente às companhias aéreas, inclusive sobre o querosene de aviação.

Brasília é um hub que atrai muitos voos porque o Distrito Federal reduz o ICMS do querosene de aviação. Todos os benefícios fiscais estaduais vão morrer em 2029”, ressaltou.

Segundo Gammino, o impacto deverá crescer progressivamente durante o período de transição. “As companhias aéreas já estão alardeando o aumento de preço de 1º de janeiro de 2027, mas, de fato, essa inflação mesmo vai acontecer mais pesadamente a partir de 2029, progressivamente até o final de 2032”, disse.

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Ao final da transição, ele estima que a soma dos novos tributos possa resultar em uma alíquota próxima de 28%. O especialista ponderou, entretanto, que essa mudança não ficará restrita à aviação.

Aí a gente vai ter uma alíquota de 28%, potencialmente a maior do mundo, que é o imposto de valor agregado das duas contribuições somadas. Mas isso não é um fato só das companhias aéreas. Todas as empresas vão pagar esse IVA”, afirmou.

Setor tenta reduzir impacto das novas regras

Fabrizio Gammino destacou que a definição da carga tributária também passa por uma disputa política entre diferentes setores da economia, alguns dos quais conseguiram tratamentos diferenciados durante a elaboração da reforma.

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É um jogo de quem grita mais alto realmente, Marcelo, porque vários setores conseguiram já reduções”, afirmou.

O próprio setor aéreo, segundo ele, conta com previsão de tratamento diferenciado para determinadas localidades. Trechos envolvendo cidades menores podem ter redução de 40% na tributação, enquanto ligações entre grandes centros ficariam sujeitas à alíquota integral.

Como exemplo, Gammino citou uma passagem de R$ 800 entre Rio de Janeiro e São Paulo. Considerando uma alíquota de 8%, a nova tributação representaria R$ 64 por trecho, segundo seu cálculo.

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Um Rio-São Paulo que hoje em dia está cotado a R$ 800 o trecho, aí esse, sim, vai pagar o cheio de 8%, falando da alíquota do ano que vem. Então a gente vai ter um imposto novo aí de R$ 64 por perna”, explicou.

Aeroportos regionais podem ganhar espaço

A diferença de tributação também pode influenciar a escolha dos aeroportos e das rotas operadas pelas companhias, segundo Fabrizio Gammino. Empresas poderiam ampliar operações em cidades menores para aproveitar a redução prevista nas regras.

Pode ser que as companhias aéreas introduzam ali, fomentem aeroportos em cidades um pouquinho menores para jogarem com o regulamento debaixo do braço e reduzirem um pouquinho ali, 40% da sua carga tributária. Faz sentido, sim”, afirmou.

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O especialista observou, entretanto, que Campinas está entre as cidades consideradas grandes e, portanto, não escaparia da tributação integral. A diferenciação dependerá da classificação das localidades envolvidas em cada trecho.

Pode, sim, fomentar o voo regional”, destacou Fabrizio Gammino.

Setor de serviços também deve sentir aumento

Os efeitos da reforma não ficarão restritos às companhias aéreas. Para Gammino, empresas do setor de serviços estão entre as mais expostas ao aumento da carga tributária, enquanto determinados produtos industriais atualmente sujeitos a alíquotas mais elevadas poderão experimentar redução.

O que acontece com essa reforma tributária é moralizar e, digamos, chegar num acordo, num meio-termo. Então, os eletrônicos e produtos de valor agregado vão cair de alíquotas muito altas para o patamar de 28%”, explicou.

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Na direção oposta, atividades como locação de equipamentos, software, licenciamento de software, eventos e produção de conteúdo deverão enfrentar a nova alíquota, segundo o especialista.

Todo mundo de serviços vai pagar 28%”, afirmou Gammino. A exceção, segundo ele, envolve pequenos empresários que consigam permanecer enquadrados no Simples Nacional, atualmente disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

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