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DECISÃO 2026: posso votar com documento vencido no segundo turno?

Publicado 24/10/2026 • 09:00 | Atualizado há 36 minutos

KEY POINTS

  • O TSE permite votar com documentos oficiais com foto vencidos, desde que eles possibilitem reconhecer o eleitor na seção eleitoral.
  • RG, CNH, passaporte e carteira de trabalho física estão entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para votar nas eleições.
  • RG, CNH, passaporte e carteira de trabalho física estão entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para votar nas eleições.
DECISÃO 2026: posso votar com documento vencido no segundo turno?

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

DECISÃO 2026: posso votar com documento vencido no segundo turno?

Com a proximidade do segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, os eleitores podem votar com documentos oficiais com foto mesmo que estejam vencidos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data de validade não impede o uso desses documentos para identificar o eleitor na seção eleitoral, desde que permitam reconhecer o titular.

A regra permite que o eleitor compareça às urnas sem precisar renovar o documento antes da votação. No entanto, é necessário apresentar uma identificação que permita confirmar quem é a pessoa, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

Leia também: DECISÃO 2026: TSE reduz mudanças de seções, mas 130 mil eleitores terão novo local de votação

Quais documentos o eleitor pode usar para votar?

O TSE aceita diferentes documentos oficiais para identificar o eleitor no momento da votação. Entre eles estão a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e as carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei.

Esses documentos podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos. Entretanto, precisam permitir a identificação do titular. Por outro lado, certidões de nascimento e de casamento não servem como documentos de identificação para votar. Por isso, quem pretende participar do segundo turno deve conferir com antecedência se possui uma das opções aceitas pela Justiça Eleitoral.

É obrigatório levar o título de eleitor?

Não. O eleitor não precisa apresentar o título eleitoral impresso para votar, desde que consiga comprovar sua identidade com um dos documentos aceitos pelo TSE. Outra alternativa é utilizar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral que reúne informações do cadastro eleitoral e permite a identificação digital.

Nesse caso, porém, existe uma condição: o aplicativo precisa exibir a fotografia do eleitor. Segundo o TSE, a imagem fica disponível para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a foto não apareça no e-Título, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem para comprovar a identidade na seção eleitoral.

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O que conferir antes do segundo turno?

A principal orientação é separar o documento com antecedência e verificar se ele permite reconhecer o titular. Assim, o eleitor reduz o risco de enfrentar dificuldades na identificação no dia da votação. Também vale consultar a situação eleitoral e confirmar o local de votação antes de sair de casa. O documento de identificação, por si só, não substitui a necessidade de estar apto a votar.

O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá em 25 de outubro. Para votar, os eleitores devem apresentar um documento de identificação aceito pela Justiça Eleitoral e conferir as orientações oficiais do TSE antes de comparecer à seção eleitoral.

📌 DECISÃO 2026 :

🔷 O Times Brasil | CNBC transmite no domingo (25) a cobertura do segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), com entradas ao vivo durante todo o dia de votação.

🔷 Às 16h, começa o especial DECISÃO 2026, que acompanha o fechamento das urnas e a apuração até a definição de quem vai governar o país.

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