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Dino leva ao Plenário do STF ação sobre postagens que vincularam Flávio Bolsonaro a fake news contra título de N. S. Aparecida

Publicado 28/09/2026 • 11:43 | Atualizado há 25 minutos

KEY POINTS

  • Dino enviou ao Plenário do STF a análise da decisão sobre a retirada de postagens relacionadas a Nossa Senhora Aparecida.
  • O caso, segundo o ministro, envolve liberdade religiosa, liberdade de expressão e os limites de decisões individuais na Justiça Eleitoral.
  • O Supremo também deverá discutir o alcance do poder das plataformas para remover conteúdos durante o processo eleitoral.
Dino

Fátima Meira/Enquadrar/Estadão Conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) levar ao Plenário da Corte a análise da medida cautelar relacionada à retirada de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida durante a campanha presidencial de 2026. O caso surgiu após a circulação de conteúdos que associavam o candidato Flávio Bolsonaro a uma suposta tentativa de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.

Com a decisão, caberá ao conjunto dos ministros do STF referendar ou rever a medida adotada por Dino no domingo (27), quando ele interferiu nos efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral relacionada às postagens.

No despacho, Dino afirma que a controvérsia ultrapassa a disputa eleitoral específica e envolve questões constitucionais como liberdade religiosa, liberdade de expressão, alcance de decisões individuais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colegialidade e os poderes das plataformas digitais para retirar conteúdos do ar.

Segundo o ministro, a discussão tem “múltipla relevância” por envolver “valores primaciais, inclusive a liberdade religiosa”. Dino menciona ainda que o debate público está ligado ao reconhecimento legal de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

Caso começou com informação falsa sobre Flávio Bolsonaro

A disputa teve origem na circulação da informação falsa de que Flávio Bolsonaro apoiaria uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

O assunto ganhou repercussão nacional na reta final da campanha eleitoral após uma informação incorreta exibida pela GloboNews. Durante a programação, foi veiculada a tese de que setores do eleitorado evangélico estariam se mobilizando para alterar o título da padroeira em benefício do candidato.

A emissora, posteriormente, se retratou e esclareceu que o projeto citado havia sido apresentado em 2007 pelo então deputado Victório Galli e arquivado definitivamente em 2008, sem a participação de Flávio Bolsonaro.

Apesar da correção, trechos da transmissão continuaram circulando nas redes sociais. A controvérsia também passou a ser relacionada a uma declaração anterior do candidato de que, se eleito, seu primeiro ato seria “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.

Leia também: Flávio Dino derruba decisão de André Mendonça e libera postagem baseada em fake news de Antonio Tabet sobre N. S. Aparecida

Decisão do TSE determinou retirada de publicações

Diante da disseminação do conteúdo, a campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral. No TSE, o ministro André Mendonça determinou a remoção de mais de mil publicações que vinculavam o candidato à suposta proposta contra o título de Nossa Senhora Aparecida. A determinação alcançou postagens feitas por diferentes perfis e figuras públicas.

A intervenção do STF ocorreu posteriormente, quando Dino analisou uma reclamação apresentada contra os efeitos da decisão eleitoral. Em 27 de setembro, o ministro deferiu um pedido de extensão no processo. Essa é a decisão que agora será submetida ao referendo do Plenário.

Dino questiona alcance de decisões individuais

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Ao justificar o envio do caso para julgamento colegiado, Dino afirmou que uma das questões a serem enfrentadas pelo Supremo é o controle constitucional de decisões monocráticas tomadas no âmbito de tribunais superiores.

Segundo o despacho, a controvérsia envolve “o controle de constitucionalidade de decisões monocráticas” e também pode levar o STF a discutir a manutenção ou revisão de sua jurisprudência sobre o uso de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça Eleitoral.

O ministro também destacou o princípio da colegialidade. Para Dino, o processo exige uma análise sobre decisões individuais de juízes responsáveis pela propaganda eleitoral e sobre a necessidade de posterior submissão dessas medidas ao Plenário do TSE.

Poder das plataformas entra na discussão

Outro ponto destacado pelo ministro é a atuação das plataformas digitais no cumprimento de ordens de remoção de conteúdo durante o processo eleitoral.

Dino afirma que o julgamento deverá discutir os “poderes próprios e/ou atribuídos às plataformas de internet para definirem o que fica e o que sai do ar”. O ministro cita a retirada de milhares de postagens, inclusive de pessoas ligadas à devoção a Nossa Senhora Aparecida.

No despacho, ele também menciona a proximidade de 12 de outubro, data dedicada legalmente às homenagens a Nossa Senhora Aparecida. Na avaliação de Dino, a insegurança jurídica em torno das ordens de remoção poderia produzir o que chamou de “censura em massa”.

Embate também chegou à CNBB

Paralelamente à disputa judicial, o episódio gerou reação no campo político e religioso. Durante um ato de campanha em Goiás, Flávio Bolsonaro negou que tivesse intenção de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida e acusou o PT e integrantes da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) de contribuírem para a circulação da informação falsa.

A CNBB respondeu por meio de nota oficial. A entidade rejeitou as acusações, afirmou que não havia provas de participação institucional na disseminação de desinformação e reiterou sua posição de neutralidade partidária.

Plenário terá palavra sobre decisão de Dino

Ao enviar o caso para o colegiado, Dino usou uma previsão do Regimento Interno do STF que autoriza o relator a submeter uma questão ao Plenário quando houver relevância jurídica ou necessidade de evitar divergências entre as Turmas.

O próprio ministro citou o trecho segundo o qual o relator pode levar o processo ao colegiado quando, “em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas, convier pronunciamento do Plenário”.

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