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Flávio Dino derruba decisão de André Mendonça e libera postagem de Antonio Tabet sobre N. S. Aparecida

Publicado 27/09/2026 • 14:09 | Atualizado há 55 minutos

KEY POINTS

  • Flávio Dino suspendeu a decisão de André Mendonça que determinava a retirada da publicação de Antonio Tabet.
  • O ministro do STF entendeu que não havia elementos suficientes para considerar o conteúdo ilícito de forma antecipada.
  • Plataformas digitais foram orientadas a restabelecer postagens removidas com base na decisão anterior.
Flavio Dino

Foto: Agência Brasil

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

A nova decisão também prevê o restabelecimento, pelas plataformas digitais, de outros conteúdos removidos com base na mesma ordem.

O caso chegou à Justiça Eleitoral após ação do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A controvérsia ocorreu em meio à circulação de informações falsas sobre uma suposta iniciativa de sua campanha para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Leia também: Mendonça ordena retirada de publicações falsas sobre apoio de Flávio a tirar ‘padroeira’ de N. S. Aparecida

Publicação motivou ação no TSE

Tabet publicou, na quinta-feira (24), uma mensagem em que afirmava que uma “família miliciana” teria decidido atacar Nossa Senhora Aparecida. Embora o conteúdo tenha sido associado à polêmica política daquele momento, o humorista não citou nominalmente Flávio Bolsonaro nem integrantes de sua família.

Após ser acionado pelo candidato, o TSE determinou a exclusão da postagem e impôs restrições à divulgação de conteúdos semelhantes. A decisão previa multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Posteriormente, Mendonça estendeu a ordem às plataformas digitais, com o objetivo de impedir a circulação de publicações que reproduzissem a narrativa considerada falsa pela decisão da Justiça Eleitoral.

Dino aponta risco de restrição prévia ao debate

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Tabet recorreu ao STF sob o argumento de que a medida equivalia a censura prévia. Ao analisar o pedido, Dino considerou que a exclusão do conteúdo dependeria da interpretação de que a expressão usada pelo humorista se referia necessariamente a um candidato específico.

O ministro também entendeu que uma decisão judicial não poderia restringir previamente discussões relacionadas a temas políticos e religiosos sem justificativa adequada e observância de critérios de proporcionalidade.

Segundo Dino, a liberdade de expressão tem proteção relevante durante o período eleitoral, inclusive no ambiente digital. Para ele, pessoas públicas, candidatos e seus apoiadores podem defender alterações em leis ou políticas públicas, mas essas posições também podem ser alvo de críticas.

Ilegalidade não poderia ser presumida, diz ministro

Na avaliação do ministro do STF, não havia elementos suficientes, naquele momento, para concluir antecipadamente que a manifestação de Tabet constituía um ato ilícito.

A decisão, porém, não afasta eventual responsabilização posterior. Dino destacou que abusos relacionados ao exercício da liberdade de expressão podem ser analisados pela Justiça, desde que isso ocorra com respeito ao devido processo legal e após exame adequado das circunstâncias do caso.

Decisão aproveita entendimento de outro processo

A determinação foi tomada em uma reclamação na qual Dino já havia suspendido, em junho, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) relacionada a publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Na ocasião, o ministro considerou que havia risco de restrição indevida à liberdade de expressão. Ao aplicar esse entendimento ao caso envolvendo Tabet, Dino determinou que o TSE fosse comunicado e que as plataformas digitais restabelecessem as publicações retiradas com base na decisão anterior.

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