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Dino manda PF investigar emendas Pix após TCU apontar potenciais prejuízos de R$ 55,4 milhões
Publicado 07/08/2026 • 13:55 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 07/08/2026 • 13:55 | Atualizado há 2 horas
Valter Campanato/Agência Brasil
Ministro Flávio Dino, do STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) analise possíveis crimes na execução de emendas Pix após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) estimar R$ 55,4 milhões em potenciais danos ao erário.
A fiscalização analisou 100 transferências especiais feitas entre 2020 e 2024 para 74 entes federativos, envolvendo R$ 198,1 milhões. O TCU identificou falhas de rastreabilidade, pagamentos sem comprovação, despesas fora da finalidade das emendas, indícios de fraude em licitações e de superfaturamento, além de obras e serviços não executados.
Dino determinou que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, priorize a análise dos casos em que o tribunal identificou potenciais prejuízos aos cofres públicos.
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Segundo o ministro, os resultados da auditoria demonstram a “persistência de um estado de inconstitucionalidade” na execução das emendas parlamentares, apesar das medidas adotadas para ampliar a transparência e a rastreabilidade dos recursos.
Dos R$ 198,1 milhões fiscalizados, R$ 26,4 milhões estão relacionados à movimentação de recursos em contas não específicas, o que comprometeu a rastreabilidade desses recursos.
Outros R$ 15 milhões correspondem a pagamentos sem comprovação jurídica ou fiscal, a despesas realizadas para finalidades diferentes das previstas nas transferências e a pagamentos sem comprovação da execução.
O TCU também identificou irregularidades em processos licitatórios, incluindo indícios de fraude e contratação de empresas inidôneas.
Na execução física e contratual, a auditoria apontou R$ 14,1 milhões em potenciais prejuízos, relacionados, entre outros problemas, a obras e serviços não executados e a indícios de superfaturamento.
No total, o TCU estimou R$ 55,4 milhões em potenciais danos ao erário na amostra fiscalizada.
As chamadas emendas Pix são transferências especiais feitas diretamente pela União a estados e municípios por indicação de parlamentares. Criado em 2019, o modelo permite o repasse sem a celebração prévia de convênio.
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A decisão também determina que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos explique, em dez dias úteis, as fragilidades apontadas pelo TCU no Transferegov.br, plataforma usada para acompanhar as transferências de recursos públicos.
Segundo a auditoria, o sistema permite o registro de informações genéricas e alterações de metas previstas nos planos de trabalho, o que pode dificultar o acompanhamento da aplicação dos recursos.
Dino também cobrou da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecimentos sobre problemas de identificação e rastreabilidade das emendas de comissão apontados pela Associação Contas Abertas, pela Transparência Brasil e pela Transparência Internacional – Brasil.
As entidades questionaram, entre outros pontos, as chamadas “emendas de liderança”, registradas em nome de lideranças partidárias em vez dos parlamentares responsáveis pela indicação.
O ministro determinou, ainda, que, a partir do Orçamento de 2027, estados, municípios e o Distrito Federal adotem uma codificação contábil padronizada para identificar recursos provenientes de emendas parlamentares.
Na mesma decisão, Dino solicitou esclarecimentos sobre questionamentos envolvendo emendas apresentadas pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e executadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O caso foi levado ao STF pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) e envolve a compra de alimentos de cooperativas localizadas fora do Rio de Janeiro.
A decisão não aponta irregularidade cometida por Lindbergh nem estabelece responsabilidade do parlamentar. Dino determinou apenas a apresentação de esclarecimentos sobre o caso.
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