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Diretor da Aneel rejeita recurso da Enel SP em processo de caducidade

Publicado 11/08/2026 • 14:00 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • O voto ainda será analisado pela diretoria colegiada e não representa decisão pela perda da concessão.
  • A Enel SP acumula mais de R$ 320 milhões em multas e teve sete de nove Planos de Resultados considerados insatisfatórios.
  • A Aneel abriu o processo de caducidade da concessão da Enel SP em abril.
Placa da Agência Nacional de Energia Elétrica em frente à sede da Aneel, em Brasília.

Divulgação/Aneel

Sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em Brasília. O diretor Fernando Mosna votou pela rejeição do recurso da Enel SP contra a abertura do processo de caducidade.

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Mosna, relator do processo que pode levar à caducidade da concessão da Enel São Paulo, votou pela rejeição do pedido da distribuidora para reverter a abertura do procedimento.

O voto será analisado pela diretoria colegiada da Aneel nesta terça-feira (11). Mosna propõe manter integralmente a decisão de abril que abriu o processo, sob o entendimento de que a Enel não conseguiu corrigir, de forma estrutural e definitiva, as falhas identificadas pela fiscalização.

A manifestação do relator não representa decisão pela perda da concessão. Segundo Mosna, uma eventual recomendação de caducidade ao poder concedente só poderá ocorrer ao fim da instrução do processo, depois de nova oportunidade de contraditório e ampla defesa da distribuidora.

Leia também: Aneel mantém prazo para defesa da Enel SP em processo que pode cassar concessão

Relator cita histórico de falhas

No voto, Mosna afirma que a abertura do processo de caducidade não foi uma resposta isolada a um episódio específico, mas sim o resultado de uma sequência de medidas regulatórias adotadas ao longo dos últimos anos.

Segundo o relator, a Enel SP acumula mais de R$ 320 milhões em multas e passou por nove Planos de Resultados, dos quais sete foram considerados insatisfatórios. Para Mosna, esse histórico diferencia o caso da distribuidora paulista de outras concessionárias.

A Aneel abriu o processo de caducidade da concessão da Enel SP em abril, após concluir que as medidas adotadas pela empresa não haviam sido suficientes para solucionar, de forma definitiva, os problemas identificados na prestação do serviço.

Evento de dezembro pesa no voto

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Um dos episódios analisados pelo relator foi o evento climático de dezembro de 2025. A fiscalização utilizou a ocorrência para avaliar se as medidas implementadas pela Enel após o Termo de Intimação de 2024 eram suficientes para responder a uma situação de contingência severa.

Segundo o voto, foram identificados problemas como demora no atendimento a ocorrências emergenciais, interrupções superiores a 24 horas, falhas no planejamento e na execução do plano de contingência e inadequação das equipes mobilizadas em campo.

A Enel contestou a análise e afirmou ter restabelecido o fornecimento a 80,2% dos consumidores em até 24 horas, acima da referência de 80% utilizada no acompanhamento. A empresa questionou o percentual de 67% considerado na decisão que abriu o processo.

Mosna rejeitou o argumento. Segundo o relator, os dois percentuais foram calculados por metodologias diferentes. Ele também afirmou que, mesmo desconsiderada essa divergência, permaneceriam outros fundamentos para a abertura do processo, como interrupções prolongadas, demora no atendimento e falhas no plano de contingência.

Enel também questionou critérios

A distribuidora alegou, ainda, que não havia metas formalmente pactuadas com a Aneel para determinar se as falhas haviam sido definitivamente corrigidas e questionou o tratamento recebido em comparação com o de outras concessionárias.

Mosna rejeitou essas alegações e afirmou que a obrigação de prestar serviço adequado decorre da legislação e do contrato de concessão, independentemente da existência de uma métrica específica previamente acordada.

A manutenção da decisão que abriu o processo também preserva a suspensão da análise da renovação da concessão. Segundo o voto, a suspensão está prevista no Decreto nº 12.068/2024 e também decorre de decisão judicial liminar em ação movida pelo município de São Paulo.

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