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Duelo eleitoral no STF: Fux derruba decisão de Dino e volta a bloquear postagens envolvendo fake news sobre Nossa Senhora Aparecida

Publicado 29/09/2026 • 06:43 | Atualizado há 58 minutos

KEY POINTS

  • Fux suspendeu a decisão de Flávio Dino e restabeleceu, de forma provisória, as determinações do TSE para remoção das postagens sobre Nossa Senhora Aparecida.
  • O ministro criticou o uso de um processo já relatado por Dino para discutir um caso diferente e afirmou: “A parte escolhe a causa; não escolhe o juiz”.
  • Fux disse que não julgou o mérito das publicações e defendeu que a palavra final sobre o impasse caberá aos colegiados, especialmente ao plenário do STF.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antonio Augusto/STF

Luiz Fux, ministro do STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão de Flávio Dino que havia derrubado ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a remoção de publicações relacionadas a uma informação falsa sobre Nossa Senhora Aparecida. Com a medida, voltam a valer, provisoriamente, as determinações tomadas pelo ministro André Mendonça no âmbito da Justiça Eleitoral.

A decisão de Fux foi assinada em 28 de setembro, após pedido apresentado por Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República. O ministro determinou ainda que as plataformas digitais retornem, em até 24 horas, à situação de cumprimento das ordens do TSE existente antes da decisão de Dino.

O caso será submetido ao plenário do Supremo. Fux também solicitou que sua decisão seja analisada na mesma sessão destinada ao exame do despacho de Dino, que igualmente foi encaminhado ao colegiado.

Leia também: Caso Master: Novo pede que STF desconsidere pedido de vista de Dino em julgamento sobre Moraes

Origem da polêmica

A polêmica começou depois da circulação, nas redes sociais, da informação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Entre as publicações questionadas estava uma mensagem do humorista Antonio Tabet no X: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A postagem foi objeto de uma representação apresentada pela candidatura de Flávio Bolsonaro ao TSE.

O processo foi distribuído a André Mendonça, que concedeu uma decisão de urgência. Segundo o registro feito por Fux, Mendonça considerou que a afirmação sobre a retirada do título de padroeira não tinha “suporte na realidade fática” e observou que a informação que dera origem à controvérsia já havia sido corrigida publicamente.

A ordem determinou a retirada da publicação e proibiu a reprodução de conteúdos que repetissem a mesma premissa factual. Ao mesmo tempo, Mendonça ressalvou que críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas continuariam permitidas desde que não apresentassem aquela informação como verdadeira. A decisão previa multa de R$ 30 mil por descumprimento.

Em decisão complementar, o ministro do TSE considerou “notoriamente inverídica” a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou sua família teriam proposto, apoiado ou pretendido promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. A medida também alcançou plataformas como X, Meta, ByteDance e Google.

Tabet recorreu a processo relatado por Dino

A defesa de Tabet não apresentou, inicialmente, uma nova reclamação constitucional distribuída entre os ministros do Supremo. De acordo com o Globo, em vez disso, protocolou um pedido no âmbito de outro processo, já sob a relatoria de Flávio Dino.

Essa ação, identificada como Reclamação 95.295, havia sido apresentada meses antes e tratava de uma controvérsia diferente: uma decisão da Justiça Eleitoral do Paraná envolvendo declarações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Na petição apresentada neste processo, Tabet pediu que os efeitos da decisão anteriormente proferida por Dino fossem estendidos ao seu caso. A própria defesa reconheceu, segundo Fux, que o caminho processual “mais ortodoxo” seria apresentar uma reclamação constitucional autônoma.

Dino aceitou o pedido em 27 de setembro. Com isso, cassou os pontos da decisão de Mendonça que determinavam a retirada do conteúdo, a proibição de republicação, a multa e a indisponibilização da postagem.

O ministro também ordenou às plataformas digitais o restabelecimento da publicação e de outras postagens retiradas pelo mesmo fundamento. Além disso, admitiu a possibilidade de novos pedidos de extensão serem apresentados dentro daquele processo.

No dia seguinte, Dino encaminhou sua própria decisão ao plenário do Supremo para referendo.

Fux questiona forma de distribuição do pedido

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Ao analisar a iniciativa de Tabet, Fux fundamentou parte de sua decisão no princípio do juiz natural e nas regras de distribuição de processos no Supremo.

Para o ministro, o pedido envolvendo Tabet apresentava partes, fatos, autoridade questionada e objeto diferentes daqueles originalmente discutidos na Reclamação 95.295. Na avaliação de Fux, deveria, portanto, ter sido apresentado como uma nova ação e submetido às regras regulares de distribuição.

“A parte escolhe a causa; não escolhe o juiz”, escreveu.

Fux sustentou que a distribuição dos processos entre os integrantes do tribunal deve seguir critérios previamente estabelecidos e impessoais. Na decisão, ele também argumentou que permitir sucessivos pedidos de extensão dentro de uma ação já atribuída a determinado relator poderia retirar dos demais ministros a possibilidade de receber processos por sorteio.

O ministro procurou ainda distinguir o pedido de Flávio Bolsonaro, apresentado no recurso extraordinário sob sua própria relatoria, da iniciativa que levou a questão a Dino. Segundo Fux, sua competência decorre do fato de ele já ser o relator do processo no qual o Supremo definiu as teses sobre responsabilidade de plataformas e remoção de conteúdo na internet.

Fux diz não decidir mérito da postagem

Apesar de restabelecer os efeitos da ordem do TSE, Fux ressaltou que sua decisão não define se a publicação de Tabet é ou não protegida pela liberdade de expressão, nem estabelece de forma definitiva se a ordem de Mendonça estava correta.

“Esta decisão não julga a causa de ninguém. Não decide se a publicação do peticionário é lícita, não decide se a tutela eleitoral é correta e não decide o mérito da Rcl 95.295”, afirmou. Segundo o ministro, a medida tem caráter provisório e pretende preservar a competência do plenário do Supremo para analisar a controvérsia.

Na avaliação de Fux, o processo eleitoral deve, neste momento, permanecer sob a competência do órgão ao qual a representação foi originalmente distribuída. Ao tratar do papel do TSE, o ministro afirmou que o plenário da Corte Eleitoral é o “órgão a quem a Constituição reserva a última palavra em matéria eleitoral”, ressalvadas as hipóteses constitucionais de recurso ao Supremo.

Decisões serão submetidas ao plenário

Outro ponto utilizado por Fux para justificar a suspensão foi o fato de tanto a decisão de Dino quanto a sua própria medida estarem sujeitas ao plenário do STF.

“O Plenário é, portanto, o destinatário comum das duas decisões”, escreveu. Para Fux, manter temporariamente o cenário anterior à decisão de Dino evita a produção de efeitos que poderiam ser difíceis de reverter antes da análise coletiva dos ministros.

O ministro argumentou ainda que o restabelecimento de conteúdos considerados desinformativos pelo TSE, às vésperas da eleição, poderia gerar consequências impossíveis de desfazer posteriormente. Em sentido contrário, afirmou que a suspensão determinada por ele é reversível caso o plenário decida restabelecer a decisão de Dino.

Na parte final do despacho, Fux determinou que X, Facebook, ByteDance e Google não executem novas medidas decorrentes da decisão de Dino e retomem o cumprimento das determinações anteriormente impostas pelo TSE.

Disputa também envolve alcance das decisões individuais

O episódio amplia a discussão dentro do Supremo sobre os limites de decisões individuais, a distribuição de processos e a possibilidade de um ministro suspender, em outro procedimento, os efeitos de uma determinação assinada por um colega.

Fux reconheceu, em sua decisão, que a situação é incomum. Sua justificativa é a de que não estaria funcionando como instância revisora de Dino, mas adotando uma medida cautelar no processo sob sua relatoria para preservar uma tese anteriormente definida pelo plenário.

Nesse contexto, afirmou que, diante de duas decisões individuais em sentidos opostos, cabe ao colegiado resolver o impasse: “Entre duas decisões monocráticas que se contrapõem, a última palavra é do Plenário”.

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