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Economia Brasileira

Banco Central endurece regras para transferências internacionais e amplia controle sobre eFX

Publicado 30/04/2026 • 22:05 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • A nova regra exige envio mensal de dados ao BC e uso de contas segregadas para aumentar segurança e rastreabilidade das operações
  • O escopo do eFX (eletronic foreign exchage). foi ampliado, permitindo transferências para investimentos no Brasil e no exterior de até US$ 10 mil
  • A medida alinha o Brasil a padrões internacionais de combate a fraudes e lavagem de dinheiro e entra em vigor em outubro de 2026
Frente Corretora de Câmbio é liquidada: o que muda na prática após decisão do Banco Central

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Frente Corretora de Câmbio é liquidada: o que muda na prática após decisão do Banco Central

O Banco Central do Brasil aprovou novas regras para operações de pagamentos e transferências internacionais, em uma tentativa de reforçar o controle sobre fluxos financeiros que cruzam fronteiras e reduzir riscos de fraudes e lavagem de dinheiro. A medida, anunciada nesta quinta-feira, 30, atualiza a regulamentação do chamado serviço de câmbio simplificado, conhecido como eFX (eletronic foreign exchage, ou transação eletrônica internacional).

A nova resolução determina que apenas instituições autorizadas pelo Banco Central poderão operar esse tipo de serviço. Empresas que já atuam no segmento, mas ainda não possuem autorização formal, terão prazo até maio de 2027 para se adequar e solicitar o aval regulatório. A norma é resultado de uma consulta pública realizada ao longo de 2025, em meio ao avanço de plataformas digitais que oferecem transferências internacionais de forma simplificada.

Na prática, o BC busca fechar brechas regulatórias em um mercado que cresceu rápido, impulsionado pelo aumento de compras no exterior, contratação de serviços digitais estrangeiros e remessas internacionais. O eFX permite justamente esse tipo de operação, funcionando como um canal mais ágil para pagamentos fora do país.

Entre as principais mudanças, as instituições passarão a ser obrigadas a enviar informações detalhadas mensalmente ao regulador e a manter contas segregadas, exclusivas para a movimentação de recursos de clientes. A separação tem como objetivo evitar a mistura de capital próprio com valores de terceiros, elevando o nível de proteção ao usuário e facilitando a rastreabilidade das operações.

A resolução também amplia o escopo do serviço ao permitir transferências ligadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior, até o limite de US$ 10 mil por operação. A medida acompanha a tendência de internacionalização dos investimentos de pessoas físicas, que têm buscado maior diversificação fora do país.

A nova regulamentação entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Até lá, o mercado terá um período de adaptação, que deve exigir ajustes operacionais e reforço em estruturas de compliance por parte das instituições que atuam com transferências internacionais.

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