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Simples Nacional 2027: o que muda nos prazos para empresas

Publicado 29/09/2026 • 21:00 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Empresas que querem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem fazer a opção até 15 de outubro de 2026.
  • Pendências que impedirem o ingresso no regime poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
  • Empresas já optantes pelo Simples terão até 30 de outubro para escolher o regime regular de IBS e CBS.
Simples Nacional 2027: o que muda nos prazos para empresas

Foto: divulgação

Simples Nacional 2027: o que muda nos prazos para empresas

Empresas que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas aos novos prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A empresa pode fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026, enquanto terá até 30 de outubro para regularizar eventuais pendências.

Além disso, empresas que já fazem parte do Simples Nacional terão outro prazo para decidir se querem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse caso, a empresa pode fazer a escolha até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Leia também: Empresas do Simples Nacional tem até o dia 30 para escolha do regime sobre IBS e CBS; decisão pode mudar preços e até a competitividade

Além disso, as mudanças constam da Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. Segundo a Receita Federal, os ajustes ocorreram após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

Prazo para entrar ou retornar ao Simples Nacional

A empresa que deseja aderir ao Simples Nacional ou voltar ao regime em 2027 deve fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Após a confirmação do pedido, a empresa entrará no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, quem pretende começar o próximo ano dentro do regime precisa concluir a solicitação dentro desse período. Caso existam débitos ou outras pendências que impeçam a entrada no Simples, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.

Esse prazo é fixo e vale independentemente da data em que o contribuinte tomar conhecimento do indeferimento. Por isso, deixar a solicitação para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para resolver eventuais problemas.

IBS e CBS têm outro prazo

A segunda decisão envolve empresas que já são optantes pelo Simples Nacional. Com a Reforma Tributária, elas poderão escolher a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A escolha também produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

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Assim, a empresa precisa diferenciar os dois procedimentos. O primeiro define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027. O segundo trata especificamente da forma de apuração do IBS e da CBS para empresas que já estão no regime.

Leia também: Simples Nacional: veja em quais casos a empresa pode ser excluída do regime

Empresa pode cancelar a escolha

Depois de fazer a opção, o contribuinte ainda poderá cancelar a solicitação. Para os dois procedimentos, o período de cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Dessa forma, os principais prazos para 2027 ficam assim:

  • Simples Nacional: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
  • Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro de 2026;
  • Regime regular de IBS e CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
  • Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

A Receita Federal orienta os contribuintes a acompanhar as informações divulgadas pelos canais oficiais e pelo Portal do Simples Nacional. Para quem pretende entrar ou retornar ao regime, a principal data é 15 de outubro. Já a decisão sobre o regime regular de IBS e CBS pode ser tomada até 30 de outubro de 2026.

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