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Empresas do Simples Nacional tem até o dia 30 para escolha do regime sobre IBS e CBS; decisão pode mudar preços e até a competitividade
Publicado 24/09/2026 • 11:30 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 24/09/2026 • 11:30 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: Agência Brasil
Simples Nacional prazo para empresas fazerem a opção começa nesta terça-feira
As empresas do Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para definir como vão recolher os novos tributos sobre o consumo. A escolha, que passa a valer em janeiro de 2027, pode mexer nos preços cobrados de clientes, nas condições negociadas com fornecedores e nos contratos em vigor.
A decisão envolve a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, criados pela Reforma Tributária.
Assim, quem já está no regime pode manter os dois tributos na guia única ou aderir ao chamado regime híbrido, que preserva o Simples para os demais impostos e separa o recolhimento de CBS e IBS pelas regras do regime regular.
Na prática, a diferença aparece nas vendas para outras empresas. No modelo tradicional do Simples, os clientes do regime regular aproveitam créditos de CBS e IBS limitados ao valor desses tributos recolhido pela guia simplificada.
Por outro lado, no regime híbrido, o recolhimento pelas regras gerais pode permitir um aproveitamento maior de créditos por quem compra. O resultado varia conforme as características de cada operação e as regras aplicáveis.
Com isso, fornecedores de produtos e serviços para pessoas jurídicas precisarão medir se o modelo escolhido interfere na competitividade.
O crédito disponível ao comprador tende a entrar nas negociações, e a forma de recolhimento também pode alterar custos e fluxo de caixa de quem vende.
A comparação entre alíquotas não basta para tomar a decisão, avalia Edilaine Cristina, sócia-diretora da Vigna TAX e especialista em gestão e planejamento tributário. “É necessário considerar a composição dos custos, o perfil dos clientes, as condições comerciais e os efeitos da nova sistemática sobre os resultados da empresa”, afirma.
Além disso, a especialista aponta que os efeitos da reforma chegam a áreas como financeiro, compras, comercial, jurídico, tecnologia e logística. Entre os pontos listados por ela estão o uso de créditos tributários, a classificação das operações, a emissão de documentos fiscais, a adaptação dos sistemas e a formação de preços.
Da mesma forma, a transição pede atenção aos contratos com clientes e fornecedores, sobretudo os que seguem em vigor nos próximos anos. Edilaine recomenda que as empresas verifiquem como as mudanças podem afetar valores praticados, condições de pagamento e obrigações previstas, com foco nos impactos sobre custos e margens de lucro.
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Siga o Times | CNBCEm paralelo, os sistemas de gestão e faturamento precisam estar prontos para classificar operações, emitir os documentos fiscais exigidos e apurar os tributos pelas regras de transição. Sem essa preparação, a especialista vê risco de erros operacionais, falhas na apuração dos impostos e distorções nos preços.
Por isso, a orientação da sócia da Vigna TAX é fazer simulações tributárias, revisar contratos e comparar os efeitos de cada modelo antes da escolha. Na avaliação dela, a análise também deve considerar a posição da empresa nas negociações comerciais e a rentabilidade do negócio, além do valor a ser pago em tributos.
Vale lembrar que o prazo do dia 30 abrange duas situações. Empresas que estão fora do Simples Nacional e querem entrar no regime em 2027 precisam formalizar o pedido até essa data.
Já as empresas optantes não precisam renovar a adesão para continuar no regime, salvo casos específicos de exclusão futura. Para elas, a decisão se limita a recolher ou não CBS e IBS separadamente.
Sem manifestação, os dois tributos seguem incluídos no recolhimento unificado no primeiro semestre de 2027.
Além disso, a opção feita agora terá efeitos a partir de janeiro de 2027, inicialmente para os seis primeiros meses do ano. A regulamentação permite o cancelamento até 30 de novembro, prazo que pode ser prorrogado conforme a definição da alíquota de referência da CBS.
Por sua vez, quem não aderir ao regime híbrido neste mês terá nova chance em março de 2027, com efeitos a partir de julho. Uma vez adotado o regime regular para CBS e IBS, a escolha continua válida nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos previstos.
Por fim, os microempreendedores individuais (MEIs) ficam fora da escolha entre os modelos tradicional e híbrido. Para eles, o pedido de opção pelo regime continua a ser feito em janeiro.
Em meio à complexidade das novas regras, a Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Sebrae e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) anunciaram, no dia 18, uma força-tarefa nacional para orientar empresários e profissionais da contabilidade.
Nesta primeira etapa, as entidades vão priorizar as micro e pequenas empresas, segmento que reúne 95% dos CNPJs do país, conforme a Fenacon. A iniciativa inclui ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas para a adaptação às mudanças.
Assim, entre os recursos oferecidos estão cursos, manuais, ferramentas de cálculo e simulação tributária, além de canais para esclarecimento de dúvidas. O material está reunido no portal da Receita Federal.
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