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Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo

Publicado 21/09/2026 • 09:30 | Atualizado há 54 minutos

KEY POINTS

  • Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo.
  • A portaria cita mais de 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa.
  • A PF havia recomendado a demissão em julho, após concluir o processo administrativo disciplinar.

Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal e ex-escrivão da Polícia Federal; Ministério da Justiça formalizou sua demissão por abandono de cargo.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, demitiu o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo.

A decisão foi assinada na sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21). O ato enquadra a conduta de Eduardo como infração disciplinar após mais de 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa.

A demissão encerra o processo administrativo disciplinar aberto pela Polícia Federal depois que Eduardo deixou de reassumir suas funções na corporação. Em julho, a PF concluiu o procedimento e recomendou ao Ministério da Justiça o desligamento do ex-deputado. A decisão final cabia ao ministro.

Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso para escrivão. Durante o período em que exerceu mandato na Câmara, ficou afastado da função. Depois da perda do mandato parlamentar, deveria ter retornado ao posto no Rio de Janeiro, mas não se reapresentou.

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Da licença nos EUA à demissão

A situação funcional de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal começou a mudar em 2025, quando ele passou a permanecer nos Estados Unidos. Em março daquele ano, ainda como deputado federal, pediu licença do mandato e afirmou que ficaria no país para buscar sanções contra autoridades brasileiras.

Em 18 de dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do mandato após Eduardo ultrapassar o limite constitucional de faltas às sessões deliberativas. Com isso, terminou também o afastamento do cargo de escrivão da PF vinculado ao exercício do mandato parlamentar.

No início de janeiro de 2026, a Polícia Federal determinou que ele retornasse à corporação e se reapresentasse à unidade de origem no Rio de Janeiro. O ato registrava que o afastamento funcional havia terminado em 19 de dezembro e alertava para possíveis medidas disciplinares em caso de ausência injustificada.

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Eduardo não se reapresentou. A Corregedoria Regional da PF abriu então um processo administrativo disciplinar por abandono de cargo. Em fevereiro, ele foi afastado preventivamente e intimado a devolver a carteira funcional e a arma de fogo vinculada ao posto.

PF recomendou demissão em julho

Em julho, a Polícia Federal concluiu o processo disciplinar e recomendou a demissão do ex-deputado. O parecer seguiu para o Ministério da Justiça, responsável pela decisão final sobre o desligamento.

Pela legislação dos servidores públicos federais, o abandono de cargo é caracterizado pela ausência intencional ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

O processo administrativo foi concluído com a assinatura da portaria de demissão pelo ministro da Justiça.

STF também determinou perda do cargo

O vínculo de Eduardo com a Polícia Federal também foi atingido por uma decisão judicial independente do processo administrativo.

Em junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. Além da pena, o colegiado determinou a perda do cargo de escrivão da PF e a inelegibilidade do ex-deputado.

A decisão do STF e o processo administrativo da Polícia Federal seguiram caminhos distintos. A demissão publicada agora pelo Ministério da Justiça decorre do procedimento disciplinar aberto por abandono de cargo.

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