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Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo
Publicado 21/09/2026 • 09:30 | Atualizado há 54 minutos
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Publicado 21/09/2026 • 09:30 | Atualizado há 54 minutos
KEY POINTS
Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal e ex-escrivão da Polícia Federal; Ministério da Justiça formalizou sua demissão por abandono de cargo.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, demitiu o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo.
A decisão foi assinada na sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21). O ato enquadra a conduta de Eduardo como infração disciplinar após mais de 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa.
A demissão encerra o processo administrativo disciplinar aberto pela Polícia Federal depois que Eduardo deixou de reassumir suas funções na corporação. Em julho, a PF concluiu o procedimento e recomendou ao Ministério da Justiça o desligamento do ex-deputado. A decisão final cabia ao ministro.
Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso para escrivão. Durante o período em que exerceu mandato na Câmara, ficou afastado da função. Depois da perda do mandato parlamentar, deveria ter retornado ao posto no Rio de Janeiro, mas não se reapresentou.
Leia também:Leia também: Dark Horse: PF faz buscas contra Mario Frias e produtora de filme sobre Bolsonaro em investigação sobre emendas
A situação funcional de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal começou a mudar em 2025, quando ele passou a permanecer nos Estados Unidos. Em março daquele ano, ainda como deputado federal, pediu licença do mandato e afirmou que ficaria no país para buscar sanções contra autoridades brasileiras.
Em 18 de dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do mandato após Eduardo ultrapassar o limite constitucional de faltas às sessões deliberativas. Com isso, terminou também o afastamento do cargo de escrivão da PF vinculado ao exercício do mandato parlamentar.
No início de janeiro de 2026, a Polícia Federal determinou que ele retornasse à corporação e se reapresentasse à unidade de origem no Rio de Janeiro. O ato registrava que o afastamento funcional havia terminado em 19 de dezembro e alertava para possíveis medidas disciplinares em caso de ausência injustificada.
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Siga o Times | CNBCEduardo não se reapresentou. A Corregedoria Regional da PF abriu então um processo administrativo disciplinar por abandono de cargo. Em fevereiro, ele foi afastado preventivamente e intimado a devolver a carteira funcional e a arma de fogo vinculada ao posto.
Em julho, a Polícia Federal concluiu o processo disciplinar e recomendou a demissão do ex-deputado. O parecer seguiu para o Ministério da Justiça, responsável pela decisão final sobre o desligamento.
Pela legislação dos servidores públicos federais, o abandono de cargo é caracterizado pela ausência intencional ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
O processo administrativo foi concluído com a assinatura da portaria de demissão pelo ministro da Justiça.
O vínculo de Eduardo com a Polícia Federal também foi atingido por uma decisão judicial independente do processo administrativo.
Em junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. Além da pena, o colegiado determinou a perda do cargo de escrivão da PF e a inelegibilidade do ex-deputado.
A decisão do STF e o processo administrativo da Polícia Federal seguiram caminhos distintos. A demissão publicada agora pelo Ministério da Justiça decorre do procedimento disciplinar aberto por abandono de cargo.
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