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Falência do Banco Santos é suspensa pelo CNJ; administrador judicial é afastado

Publicado 11/07/2026 • 16:39 | Atualizado há 51 minutos

KEY POINTS

  • O ministro Mauro Campbell, do CNJ, determinou a suspensão excepcional da falência do Banco Santos.
  • Decisão atendeu parcialmente a um pedido do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira.
  • Decisão afastou o administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar, que atuava na função desde a decretação da falência em setembro de 2005.

Divulgação/CNJ

Grupo reunia desembargadores, juízes, advogados e empresários

O ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deliberou em decisão liminar a suspensão excepcional da falência do Banco Santos. A medida atendeu parcialmente a um pedido do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira.

Embora o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho tenha sido mantido no caso, a decisão afastou o administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar, que atuava na função desde a decretação da falência em setembro de 2005. Em seu lugar, foi nomeada a empresa Brizola Japur Soluções Empresariais.

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A defesa do espólio alegou que o afastamento era necessário devido a falhas de fiscalização e omissões do magistrado frente a irregularidades de Aguiar, gerando prejuízos ao patrimônio, segundo informações do Valor Econômico. O juiz rebateu as acusações, atribuindo a complexidade do caso às fraudes do ex-controlador.

Ele defendeu a eficiência do processo, citando a recuperação de R$ 3,5 bilhões em ativos, o pagamento de R$ 2,9 bilhões aos credores e os baixos custos operacionais da quebra, além de culpar os excessivos recursos da defesa pela lentidão processual.

Contudo, o ministro Campbell apontou que o magistrado deixou de se manifestar sobre seis pontos graves de omissão institucional:

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Excesso de nomeações: o desrespeito ao teto do CNJ que proíbe um administrador de atuar simultaneamente em mais de quatro falências e quatro recuperações sob o mesmo juiz, falha que aliados atribuíram a uma falta de atualização formal.

Sumiço de R$ 12 bilhões: um suposto desaparecimento de ativos que, na verdade, decorreu de um erro de digitação já corrigido em uma tabela de contas.

Contratação familiar: a admissão da própria esposa de Aguiar como advogada do processo, justificada por aliados como prática comum de mercado.

Suspeita de caixa paralelo: valores questionados que, segundo fontes, referem-se a comissões de leilões e honorários que não passam pelo caixa oficial da massa falida.

Incêndio em galpão: destruição de documentos físicos da falência, minimizada pela gestão sob o argumento de que a maioria dos papéis possuía cópia digital nos autos.

Crédito prescrito: a manutenção de uma cobrança extinta de R$ 206,2 milhões contra o Banco Cruzeiro do Sul como o 5º maior ativo da massa em relatórios de outubro de 2025, o que induziu credores ao erro com a tolerância do juiz.

Procurado, o CNJ não preferiu não comentar o afastamento do administrador judicial ou a suspensão da falência. A instituição, no entanto, confirmou a tramitação do processo do ministro Mauro Campbell na Corregedoria Nacional que investiga o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital do Estado de São Paulo.

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