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FGTS decide nesta terça distribuição de lucros; veja quem recebe e como calcular o valor
Publicado 26/07/2026 • 15:45 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 26/07/2026 • 15:45 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
O Conselho Curador do FGTS decide nesta terça-feira (28) a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo referentes ao exercício de 2025. Caso a proposta seja aprovada, cerca de 138 milhões de trabalhadores terão direito ao crédito, que será depositado automaticamente nas contas vinculadas.
O repasse será feito pela Caixa Econômica Federal, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários. A distribuição dos resultados do FGTS passou a ocorrer regularmente nos últimos anos. Em 2025, o fundo distribuiu R$ 12,9 bilhões, enquanto, em 2024, o montante chegou a R$ 15,2 bilhões.
Recebem os valores todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025. O valor não é igual para todos, já que o cálculo considera o saldo existente na conta no último dia do ano passado.
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Pela proposta apresentada ao Conselho Curador, o crédito poderá ser estimado multiplicando-se o saldo registrado em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341.
Após o depósito, os trabalhadores poderão verificar o crédito pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, pelo Internet Banking da Caixa, para clientes do banco, ou diretamente nas agências da instituição financeira.
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Siga o Times | CNBCO valor creditado segue as mesmas regras do FGTS e só poderá ser retirado nas situações previstas em lei, como compra da casa própria, demissão sem justa causa, calamidade pública, doenças graves e outras hipóteses autorizadas.
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Além disso, o rendimento distribuído não integra a base de cálculo da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Criada em 2016 e prevista na Lei nº 13.446/2017, a distribuição dos resultados complementa a rentabilidade das contas do FGTS, que já recebem atualização pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. O percentual do lucro destinado aos trabalhadores é definido anualmente pelo Conselho Curador.
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No cálculo da distribuição de 2026 será considerado exclusivamente o saldo existente nas contas em 31 de dezembro de 2025. Assim, valores que deixaram de ser depositados pelo empregador até essa data não entram na base de cálculo do benefício.
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