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Desenrola Adimplentes, Fies e FGTS no consignado: entenda quem pode aderir e como funcionam as novas regras
Publicado 29/06/2026 • 13:05 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 29/06/2026 • 13:05 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo federal anunciou nesta segunda-feira (29) um conjunto de medidas para ampliar o acesso ao crédito e estimular a adimplência no país. O pacote inclui o Desenrola Adimplentes, o Fies Empreendedor e a regulamentação do uso do FGTS como garantia no crédito consignado privado.
📝 Adimplentes são pessoas ou empresas que estão em dia com suas obrigações financeiras, ou seja, que pagam suas dívidas dentro dos prazos acordados com credores. O termo é usado no mercado de crédito para diferenciar quem mantém comportamento de pagamento regular (mesmo que tenha dívidas em andamento) daqueles que estão inadimplentes, com atrasos ou descumprimento de pagamentos.
Segundo o governo, as iniciativas aumentam a política do Novo Desenrola Brasil e têm como foco reduzir o risco de inadimplência, melhorar condições de financiamento e preservar a capacidade de pagamento de trabalhadores e estudantes.
Leia também: Governo lança medidas para ampliar crédito de quem paga as contas em dia; entenda
Foram apresentadas três frentes principais:
As medidas foram estruturadas por meio de medida provisória e atos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego e do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.
Leia também: Bancos podem lucrar (ainda) mais com Desenrola 2.0, mas novo ciclo de inadimplência preocupa

“O Desenrola Adimplentes amplia as alternativas para que famílias e trabalhadores mantenham sua capacidade de pagamento, reduzam o custo de suas dívidas e preservem o acesso ao crédito em condições mais favoráveis”, informou o governo.
A nova linha é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e tem caráter complementar e preventivo, diferentemente das versões anteriores do programa, que focaram na renegociação de dívidas de inadimplentes.
Segundo o governo, o objetivo não é substituir programas anteriores, mas atuar para reduzir o risco de inadimplência entre pessoas que já demonstram capacidade de pagamento.
Leia também: Novo Desenrola mira 82,8 milhões de inadimplentes e divide economistas sobre efeito na inflação
O programa é voltado a trabalhadores informais, sem vínculo CLT, desde que não sejam servidores públicos nem aposentados ou pensionistas do INSS.
Podem participar aqueles que:
Inicialmente, participam Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com possibilidade de adesão de outras instituições financeiras.
A contratação ocorre diretamente com os bancos participantes, e a aprovação depende de análise de crédito.
Caso a instituição original da dívida não participe do programa, o trabalhador pode buscar renegociação em outro banco aderente, desde que aprovado na análise de risco.
A operação prevê a contratação de um novo crédito para quitar integralmente a dívida anterior, com condições mais favoráveis.
As regras incluem:
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Siga o Times | CNBCO prazo do novo contrato será equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de extensão progressiva:
Uma das exigências do programa é a adesão a um termo de autoexclusão de plataformas de apostas de quota fixa (bets).
O participante que aderir ao programa ficará impedido de realizar apostas ou depósitos nessas plataformas por 6 meses, como condição para acesso às condições especiais de crédito.
Segundo o governo, a medida busca reforçar o caráter preventivo do programa e contribuir para a reorganização financeira dos beneficiários.
O Fies Empreendedor é uma linha de crédito destinada a egressos do Fies com histórico de adimplência.
Não há perdão, desconto ou renegociação do financiamento estudantil.
A proposta é apoiar a transição para o mercado de trabalho ou empreendedorismo.
Podem participar profissionais que:
Estima-se um universo de cerca de 500 mil beneficiários adimplentes, com potencial de 50 mil a 125 mil elegíveis.
A terceira medida permite o uso do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado para trabalhadores formais.
A utilização é opcional e depende da decisão do trabalhador.
A medida vale para novos contratos, portabilidade e refinanciamento.
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