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Economia Brasileira

Desenrola Adimplentes, Fies e FGTS no consignado: entenda quem pode aderir e como funcionam as novas regras

Publicado 29/06/2026 • 13:05 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Governo lança pacote de crédito com Desenrola Adimplentes, Fies Empreendedor e uso do FGTS como garantia no consignado privado, com foco em adimplência e redução do risco de crédito.
  • Desenrola Adimplentes atende trabalhadores informais com histórico de pagamento, permite renegociação de dívidas de até R$ 15 mil e juros limitados a 1,99% ao mês.
  • Fies Empreendedor oferece até R$ 180 mil para egressos adimplentes e FGTS poderá ser usado como garantia em consignado com teto de 1,99% ao mês.
Boletos bancários

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (29) um conjunto de medidas para ampliar o acesso ao crédito e estimular a adimplência no país. O pacote inclui o Desenrola Adimplentes, o Fies Empreendedor e a regulamentação do uso do FGTS como garantia no crédito consignado privado.

📝 Adimplentes são pessoas ou empresas que estão em dia com suas obrigações financeiras, ou seja, que pagam suas dívidas dentro dos prazos acordados com credores. O termo é usado no mercado de crédito para diferenciar quem mantém comportamento de pagamento regular (mesmo que tenha dívidas em andamento) daqueles que estão inadimplentes, com atrasos ou descumprimento de pagamentos.

Segundo o governo, as iniciativas aumentam a política do Novo Desenrola Brasil e têm como foco reduzir o risco de inadimplência, melhorar condições de financiamento e preservar a capacidade de pagamento de trabalhadores e estudantes.

Leia também: Governo lança medidas para ampliar crédito de quem paga as contas em dia; entenda

O que o governo anunciou?

Foram apresentadas três frentes principais:

  • Desenrola Adimplentes, voltado a trabalhadores informais com histórico recente de adimplência;
  • Fies Empreendedor, linha de crédito para egressos adimplentes do Fies;
  • a possibilidade de uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado privado.

As medidas foram estruturadas por meio de medida provisória e atos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego e do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.

Leia também: Bancos podem lucrar (ainda) mais com Desenrola 2.0, mas novo ciclo de inadimplência preocupa

Foto: Washington Costa/MF

O que é o Desenrola Adimplentes

“O Desenrola Adimplentes amplia as alternativas para que famílias e trabalhadores mantenham sua capacidade de pagamento, reduzam o custo de suas dívidas e preservem o acesso ao crédito em condições mais favoráveis”, informou o governo.

A nova linha é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e tem caráter complementar e preventivo, diferentemente das versões anteriores do programa, que focaram na renegociação de dívidas de inadimplentes.

Segundo o governo, o objetivo não é substituir programas anteriores, mas atuar para reduzir o risco de inadimplência entre pessoas que já demonstram capacidade de pagamento.

Leia também: Novo Desenrola mira 82,8 milhões de inadimplentes e divide economistas sobre efeito na inflação

Quem pode participar?

O programa é voltado a trabalhadores informais, sem vínculo CLT, desde que não sejam servidores públicos nem aposentados ou pensionistas do INSS.

Podem participar aqueles que:

  • tenham operações de crédito pessoal não consignado com saldo devedor;
  • tenham pago pelo menos quatro parcelas;
  • estejam em dia ou com atraso de até 90 dias;
  • tenham dívidas de até R$ 15 mil por instituição financeira.

Instituições participantes

Inicialmente, participam Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com possibilidade de adesão de outras instituições financeiras.

A contratação ocorre diretamente com os bancos participantes, e a aprovação depende de análise de crédito.

Caso a instituição original da dívida não participe do programa, o trabalhador pode buscar renegociação em outro banco aderente, desde que aprovado na análise de risco.

Como funciona a renegociação?

A operação prevê a contratação de um novo crédito para quitar integralmente a dívida anterior, com condições mais favoráveis.

As regras incluem:

  • taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;
  • nova parcela limitada a 90% do valor da prestação original;
  • possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor, desde que respeitado o limite da parcela;
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  • garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com cobertura de 50% das primeiras perdas e proteção por operação.

O prazo do novo contrato será equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de extensão progressiva:

  • até 1 mês (dívidas até 6 meses);
  • até 2 meses (6 a 12 meses);
  • até 4 meses (12 a 24 meses);
  • até 6 meses (acima de 24 meses).

Regras adicionais e restrições

Uma das exigências do programa é a adesão a um termo de autoexclusão de plataformas de apostas de quota fixa (bets).

O participante que aderir ao programa ficará impedido de realizar apostas ou depósitos nessas plataformas por 6 meses, como condição para acesso às condições especiais de crédito.

Segundo o governo, a medida busca reforçar o caráter preventivo do programa e contribuir para a reorganização financeira dos beneficiários.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor é uma linha de crédito destinada a egressos do Fies com histórico de adimplência.

Não há perdão, desconto ou renegociação do financiamento estudantil.

A proposta é apoiar a transição para o mercado de trabalho ou empreendedorismo.

Quem pode acessar?

Podem participar profissionais que:

  • tenham pago as últimas 36 parcelas do Fies em dia;
  • não tenham histórico de renegociação no período;
  • estejam em fase de amortização do financiamento.

Estima-se um universo de cerca de 500 mil beneficiários adimplentes, com potencial de 50 mil a 125 mil elegíveis.

Condições

  • taxa de juros de 0,87% ao mês;
  • até R$ 80 mil para pessoas físicas (prazo de até 60 meses);
  • até R$ 180 mil para pessoas jurídicas (prazo de até 96 meses);
  • carência de até 6 meses;
  • garantia do FGO com cobertura integral e mecanismos de proteção da carteira.

FGTS como garantia no consignado privado

A terceira medida permite o uso do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado para trabalhadores formais.

A utilização é opcional e depende da decisão do trabalhador.

A medida vale para novos contratos, portabilidade e refinanciamento.

Condições

  • taxa de juros limitada a 1,99% ao mês para operações com garantia;
  • contratação via Carteira de Trabalho Digital ou canais bancários;
  • possibilidade de uso do FGTS e, em alguns casos, verbas rescisórias como garantia;
  • cobertura variável conforme o canal de contratação.

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