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Flavio Dino afasta Daniel Brandão da presidência do TCE-MA por suspeita de elos com “ecossistema criminoso”

Publicado 17/08/2026 • 12:42 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, atende a um pedido da Polícia Federal (PF) no âmbito de investigações que apuram um ecossistema criminoso operante no estado
  • O grupo investigado estaria envolvido no desvio de recursos federais, incluindo emendas parlamentares
  • O afastamento foi decretado inicialmente por um prazo de 180 dias.
Dino

Fátima Meira/Enquadrar/Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato de Daniel Itapary Brandão do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, atende a um pedido da Polícia Federal (PF) no âmbito de investigações que apuram um ecossistema criminoso operante no estado, envolvendo desvios de recursos públicos, pagamentos de propinas e um homicídio ocorrido em 2022.

O “Ecossistema Criminoso”

Segundo a investigação da Polícia Federal, o grupo investigado estaria envolvido no desvio de recursos federais, incluindo emendas parlamentares. As apurações indicam que o homicídio de João Bosco, ocorrido em agosto de 2022 no Edifício Tech Office, em São Luís, teria sido motivado por disputas sobre a partilha de recursos públicos ilícitos.

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O ministro Flávio Dino destacou que, desde o crime, o grupo tem atuado para ocultar a participação de Daniel Brandão. O magistrado apontou uma série de elementos que sustentam a medida cautelar:

  • Obstrução de Justiça: Relatos de manipulação de provas, ameaças a testemunhas e omissão deliberada da Polícia Civil do Maranhão em investigar o nome de Daniel Brandão, apesar de menções diretas de envolvidos.
  • Silêncio pago: Investigações apontam que o autor do homicídio, Gilbson César Soares Cutrim Júnior, estaria recebendo auxílio financeiro recorrente para manter o silêncio sobre a participação de Daniel Brandão e outros agentes públicos.
  • Relações perigosas: A presença de Daniel Brandão na cena do crime, além de indícios de que ele teria organizado a reunião que culminou no assassinato, reforçam a necessidade do afastamento.
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  • Arsenal de guerra: Durante o cumprimento de mandados em desfavor de Raimundo Cutrim, ex-secretário de Estado e apontado como coordenador das ações de obstrução, a polícia apreendeu dezenas de armas e centenas de munições.

O afastamento e as restrições

O afastamento foi decretado inicialmente por um prazo de 180 dias. Durante esse período, o ministro estabeleceu restrições severas a Daniel Brandão:

  • Proibição de acessar sistemas e dependências do TCE-MA;
  • Vedação ao uso de bens, serviços e funcionários do órgão;
  • Proibição de manter qualquer contato, direto ou indireto, com os demais investigados, incluindo o governador Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão, além das famílias envolvidas no caso.

Para o ministro, a manutenção de Daniel Brandão no cargo de presidente do órgão de controle externo representaria um risco iminente ao resultado das investigações. “Um órgão independente de controle externo não pode ser presidido justamente por uma pessoa que figura no epicentro de investigações sobre um homicídio, além do mau uso de recursos públicos”, afirmou Dino na decisão.

A decisão também determina que o TCE-MA tome as providências necessárias para a substituição de Brandão, conforme critérios regimentais. O processo segue sob sigilo devido à complexidade e ao risco às testemunhas.

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