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Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Estrela
Publicado 16/06/2026 • 17:51 | Atualizado há 4 semanas
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Publicado 16/06/2026 • 17:51 | Atualizado há 4 semanas
KEY POINTS
A fabricante de brinquedos brasileira Estrela informou ao mercado que a Justiça de Minas Gerais deferiu o pedido de recuperação judicial da companhia e das demais empresas que compõem o Grupo Estrela.
A decisão foi proferida em 15 de junho pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas (MG), que reconheceu o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005). Com isso, o grupo poderá dar continuidade ao processo de reorganização financeira e operacional com o objetivo de preservar suas atividades, fortalecer sua estrutura econômica e renegociar passivos.
Além da Manufatura de Brinquedos Estrela S.A., a medida abrange outras sete empresas do grupo, incluindo operações de distribuição, licenciamento, indústria e comércio.
Com o deferimento do pedido, ficam suspensas por 180 dias as ações e execuções judiciais sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, conforme previsto na legislação. Durante esse período, as empresas continuam operando normalmente, mantendo a administração de seus negócios sob fiscalização de um administrador judicial e supervisão do juízo responsável pelo caso.
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Siga o Times | CNBCSegundo a companhia, a Justiça reconheceu a integração operacional, financeira, administrativa e societária entre as empresas do grupo, autorizando o processamento da recuperação judicial em regime de consolidação processual e substancial.
O próximo passo será a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, documento que detalhará as medidas para reorganização das dívidas e recuperação da saúde financeira do grupo. O plano será submetido à análise e votação dos credores, conforme determina a legislação.
Em comunicado ao mercado, a Estrela afirmou que continuará divulgando informações sobre o andamento do processo e reforçou que suas atividades operacionais seguem em funcionamento regular.
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