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Justiça condena Crefisa por juros de até 1.082% ao ano em empréstimos

Publicado 14/12/2025 • 21:49 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • TJ do Paraná condena Crefisa por juros abusivos, mantendo decisão que considerou ilegais taxas que chegaram a 1.082% ao ano em empréstimos concedidos a uma aposentada de 74 anos.
  • Entre 2018 e 2019, a cliente firmou três operações com juros mensais acima de 20%, recebendo valores líquidos muito inferiores aos contratados após quitação de dívidas anteriores.
  • O TJPR determinou a revisão das taxas para patamares de mercado, mas negou devolução em dobro e indenização por danos morais; recurso da Crefisa foi rejeitado.

Crefisa divulgação Instagram

Crefisa oferece empréstimo de R$ 80 milhões ao Vasco com poder de veto em negociações da SAF.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a Crefisa S.A., comandada por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, por cobrar juros que chegaram a 1.082% ao ano em contratos de empréstimo firmados com uma aposentada de 74 anos. A decisão manteve sentença que considerou abusivas as taxas aplicadas em três operações realizadas entre 2018 e 2019.

Segundo os autos, a aposentada, que recebe um salário mínimo, contratou sucessivos empréstimos que resultaram em refinanciamentos com a própria instituição financeira. Em um dos contratos, firmado em setembro de 2018, o valor nominal foi de R$ 1.396,37, mas apenas R$ 833,27 foram efetivamente liberados, em razão da quitação de dívidas anteriores. As taxas pactuadas chegaram a 20,5% ao mês e 837,23% ao ano.

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Em dezembro do mesmo ano, um segundo contrato totalizou R$ 371,66, com liberação líquida de R$ 366,15 e juros de 22% ao mês, equivalentes a 987,22% ao ano. O terceiro empréstimo, assinado em fevereiro de 2019, foi de R$ 1.452,41, mas apenas R$ 300,06 foram creditados à cliente. As parcelas mantiveram taxas semelhantes às do contrato anterior.

De acordo com o processo, o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros, tributos e encargos operacionais, variou entre 894,74% e 1.082,32% ao ano nos três contratos analisados.

A aposentada ingressou com ação em 2019 pedindo a nulidade dos contratos ou a revisão das taxas para a média de mercado divulgada pelo Banco Central. O TJPR determinou a revisão dos juros, mas negou a restituição em dobro e a indenização por danos morais. A Crefisa recorreu, mas o tribunal manteve a condenação.

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