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Justiça da Flórida autoriza AGU a defender Moraes em ação de Rumble e Trump Media

Publicado 23/06/2026 • 15:35 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Justiça Federal da Flórida permitiu a participação do Brasil no processo, por meio da AGU, para defender o ministro Alexandre de Moraes na ação movida por Rumble e Trump Media.
  • O pedido de reconhecimento de revelia de Moraes foi negado por enquanto, e as empresas terão 14 dias para responder ao pedido brasileiro de encerramento da ação.
  • O mérito do caso ainda não foi decidido: a Corte americana ainda não avaliou se Moraes pode ser processado nos EUA ou se suas decisões têm validade em território americano.
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF.

A Justiça Federal da Flórida autorizou nesta terça-feira (23) a entrada do Brasil, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), no processo movido por Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte também negou, por ora, o pedido das empresas para reconhecer formalmente a revelia do magistrado. Na prática, isso significa que o tribunal não acolheu, neste momento, a solicitação para registrar que Moraes deixou de responder à ação no prazo.

A decisão permite que o Brasil participe formalmente do processo para defender Moraes na condição de ministro do STF. O tribunal adiou a análise do pedido apresentado pela AGU para extinguir a ação e determinou que Rumble e Trump Media apresentem resposta em até 14 dias.

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AGU pede extinção da ação

A atuação da AGU no caso começou em junho, quando o órgão pediu autorização à Justiça americana para intervir no processo e requereu a extinção da ação.

A tese do Brasil é que Rumble e Trump Media processaram Moraes por atos praticados na condição de ministro do STF, e não como particular. Por isso, a AGU sustenta que o Brasil é o verdadeiro interessado na controvérsia e que a Justiça dos Estados Unidos não deve avançar sobre decisões judiciais brasileiras.

Ao mesmo tempo, a Justiça Federal da Flórida suspendeu a ordem anterior que determinava às empresas buscar o reconhecimento formal de revelia caso Moraes não respondesse à ação no prazo.

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Discussão sobre revelia

A discussão sobre a revelia começou depois que a Justiça da Flórida autorizou, em maio, que Moraes fosse citado por e-mail, após tentativas frustradas de citação.

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Na ocasião, a Corte determinou que as empresas notificassem o ministro em até 30 dias e, caso ele não respondesse no prazo, pedissem o reconhecimento formal de revelia.

As empresas apresentaram comprovante de citação em 5 de junho, indicando que Moraes havia sido notificado por e-mail em 24 de maio. Em seguida, Rumble e Trump Media pediram que a secretaria da Corte reconhecesse a revelia do ministro.

A decisão desta terça, no entanto, suspendeu a ordem anterior e negou o pedido “sem prejuízo”. Isso permite que as empresas renovem a solicitação depois da análise do pedido brasileiro de extinção da ação, caso ainda seja cabível.

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Processo envolve ordens sobre plataformas digitais

A ação foi apresentada em 2025 por Rumble e Trump Media contra Moraes. As companhias buscam uma declaração da Justiça americana de que ordens atribuídas ao ministro para suspensão de contas em plataformas digitais não podem ser executadas nos Estados Unidos.

As empresas alegam que as determinações violariam a Primeira Emenda da Constituição americana, a legislação dos Estados Unidos sobre plataformas digitais e regras de proteção de dados. A defesa das companhias também sustenta que as ordens seriam contrárias à política pública americana e à legislação da Flórida sobre reconhecimento de decisões estrangeiras.

Na decisão desta terça-feira, a Corte não analisou o mérito dessas alegações. O tribunal também não decidiu se Moraes pode ou não ser processado nos Estados Unidos, nem se as ordens atribuídas ao ministro são executáveis em território americano.

Esses pontos ficarão para uma etapa posterior, após a resposta das empresas ao pedido de extinção apresentado pelo Brasil.

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