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Justiça rejeita ação de improbidade contra Jair Bolsonaro no caso ‘Wal do Açaí’

Publicado 06/11/2026 • 18:28 | Atualizado há 11 minutos

KEY POINTS

  • O MPF pedia o ressarcimento de R$ 280.273,44, referentes aos pagamentos recebidos por Walderice entre 2003 e 2018, além de outras sanções.
  • O juiz considerou que secretários parlamentares podem exercer atividades fora de Brasília e que o trabalho de assessoria inclui contato com eleitores e atendimento comunitário.
  • A investigação apontava saques em espécie equivalentes a 83,77% dos valores recebidos por Walderice, mas o magistrado afirmou que não havia provas de repasses a Bolsonaro ou de desvio de recursos.
Bolsonaro

Foto: reprodução

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5) pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes. O MPF ainda pode recorrer.

A ação apontava que Walderice foi nomeada secretária parlamentar de Bolsonaro quando ele ainda era deputado federal, mas não teria exercido as funções do cargo. Segundo os procuradores, ela residia em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, enquanto ocupava uma posição na Câmara dos Deputados, em Brasília.

A investigação sustentava que a nomeação teria servido para remunerar Walderice e seu marido, Edenilson Nogueira Garcia, por cuidarem da casa de verão da família Bolsonaro. O MPF também afirmava que ela nunca esteve na capital federal para trabalhar e que mantinha um ponto de venda de açaí em Angra dos Reis durante o período em que recebia como servidora.

A ação pedia a condenação dos dois réus, o ressarcimento de R$ 280.273,44 — valor recebido por Walderice entre 2003 e 2018 — e a aplicação de outras sanções.

Ao analisar o fato de Walderice morar em outro estado, o juiz afirmou que as regras da Câmara dos Deputados permitem que secretários parlamentares exerçam suas atribuições fora de Brasília, no estado pelo qual o deputado foi eleito. No caso de Bolsonaro, a representação parlamentar era pelo Rio de Janeiro.

Sobre as atividades desempenhadas por Walderice, o magistrado considerou que as atribuições de um secretário parlamentar não são restritas a tarefas burocráticas dentro do Congresso Nacional. A legislação, segundo a decisão, prevê atividades de apoio de escopo amplo e indeterminado.

“O Supremo Tribunal Federal pacificou que as atribuições dos secretários parlamentares não se limitam a tarefas burocráticas internas nos gabinetes do Congresso Nacional, compreendendo rotinas de apoio político, contato direto com o eleitorado e atendimento comunitário na base regional do parlamentar”, escreveu.

Em depoimento, Walderice afirmou que atuava como intermediária entre os moradores de sua região e o então deputado. Ela citou reuniões de associações de moradores e o encaminhamento de demandas sobre problemas no abastecimento de água e o aumento de assaltos.

“Eu não tenho escritório. Até porque, se ele (Bolsonaro) fosse colocar escritório em todos lugares que ele têm, não teria como colocar escritório. O que eu faço é ir a reuniões de associação de moradores, ver o que o bairro tá precisando e passo pra ele, por telefone”, declarou.

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Ao relatar a atuação durante uma crise no abastecimento de água em 2010, afirmou: “A nossa água, ela não tem, não tem tratamento, então nesse caso, nós fizemos a reunião de associação de moradores e ficamos de ver esse problema da água e eu passei para ele esse problema da água”.

Walderice também descreveu sua função como uma forma de comunicação entre o parlamentar e os moradores da região. “Não, o que eu fazia, era só mesmo, o que eu fazia era só mesmo, fazer esse intercâmbio entre ele e a Vila Histórica pelo telefone, ou quando ele ia pra lá de férias eu passava as coisas para ele”, disse.

O juiz também considerou que a atividade comercial de venda de açaí não era incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar.

Saques e controle de frequência

O MPF apontou ainda que Bolsonaro teria atestado falsamente a folha de frequência mensal de 40 horas de Walderice. A ação também questionava a movimentação financeira da ex-servidora: 83,77% dos valores recebidos teriam sido sacados em espécie, em retiradas fracionadas de R$ 1 mil.

Na avaliação do magistrado, porém, não foram apresentadas provas de que o dinheiro sacado tenha sido destinado a Bolsonaro ou utilizado para desvio de recursos públicos.

“Eventuais deficiências na comprovação formal de rotina de 40 horas semanais em formulários de frequência atestam desorganização administrativa ou inabilidade no acompanhamento do trabalho externo, mas não autorizam a ilação de que a nomeação foi fraudulenta”, afirmou.

O juiz concluiu que havia elementos de que Walderice exerceu atividades de representação comunitária, ainda que a comprovação apresentada fosse limitada. “Ainda que a prova seja tênue”, registrou na decisão.

O inquérito civil sobre o caso foi instaurado em 2018. A ação de improbidade administrativa contra Bolsonaro e Walderice foi apresentada pelo MPF em 2022.

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