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Mendonça afirma que PF produziu seis relatórios e investigou sua relação com o chefe da AGU, Jorge Messias

Publicado 08/09/2026 • 10:08 | Atualizado há 49 minutos

KEY POINTS

  • Segundo André Mendonça, relatórios de inteligência da PF analisaram sua atuação e sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias
  • Mendonça afirma que ao menos seis relatórios foram produzidos e que houve monitoramento e coleta direcionada de informações por mais de um mês.
  • As suspeitas sobre a produção dos documentos embasaram o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e a abertura de investigações na PF.
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Foto: Fellipe Sampaio /STF

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram alvos de monitoramento e coleta direcionada de informações em relatórios produzidos no âmbito da Polícia Federal. A acusação consta da decisão desta terça-feira (08) que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

Segundo Mendonça, foram produzidos ao menos seis relatórios entre 3 e 31 de agosto de 2026. O ministro sustenta que os documentos analisaram sua atuação no Supremo, as decisões tomadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a relação entre ele e Messias.

Na avaliação do magistrado, a atividade ultrapassou os limites das atribuições da inteligência policial e representou uma forma de acompanhamento indevido de autoridades no exercício de suas funções.

Leia também: Mendonça afasta diretor-geral da PF Andrei Rodrigues e manda investigar produção de relatórios sobre autoridades

Ministro aponta monitoramento por mais de um mês

Mendonça afirma na decisão que os documentos indicam a existência de acompanhamento sistemático de sua atuação. O ministro se baseia, entre outros elementos, em um ofício assinado pelo então diretor-geral Andrei Rodrigues que informa a produção de seis relatórios de inteligência durante o mês de agosto.

De acordo com a decisão, o conteúdo dos documentos e as referências a análises anteriores indicariam que a coleta de informações sobre Mendonça e Messias não foi um episódio isolado. Para o ministro, o material demonstra que o acompanhamento ocorreu durante mais de um mês.

Os documentos teriam analisado decisões judiciais tomadas por Mendonça e manifestações da AGU relacionadas a investigações conduzidas pela Polícia Federal. O ministro classificou essa atividade como incompatível com a finalidade institucional da inteligência policial.

Relatório analisou relação entre Mendonça e Messias

Um dos pontos destacados por Mendonça envolve a decisão de Jorge Messias de não atender a um pedido do diretor-geral da PF para recorrer de decisões tomadas nas investigações denominadas “Sem Desconto” e “Compliance Zero”.

Segundo a decisão, um dos relatórios examinou possíveis razões para a posição adotada pelo advogado-geral da União e levantou hipóteses sobre a relação de Messias com Mendonça. Entre os elementos considerados pelo documento estavam aspectos políticos e religiosos relacionados aos dois.

Mendonça contesta a consistência dessas análises. Segundo ele, os próprios documentos reconheciam que parte das conclusões apresentava baixo grau de confiança. Ainda assim, um dos materiais indicava a possibilidade de continuidade do monitoramento e da coleta direcionada de informações.

Na avaliação do ministro, a PF não poderia utilizar sua estrutura de inteligência para examinar as motivações de decisões tomadas por integrantes do Supremo ou da Advocacia-Geral da União.

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Atuação de Mendonça também foi analisada

Os relatórios citados na decisão também teriam examinado decisões judiciais tomadas por Mendonça. Um dos documentos analisou uma decisão proferida pelo ministro em agosto e discutiu, entre outros pontos, seus fundamentos e possíveis objetivos.

Outro relatório avaliou critérios utilizados em representações policiais e decisões judiciais relacionadas a investigados. Para Mendonça, esse tipo de análise assumiu caráter semelhante ao de uma avaliação disciplinar sobre a atividade de magistrados, integrantes da advocacia pública e servidores da própria Polícia Federal.

O ministro argumentou que a Diretoria de Inteligência da PF não possui atribuição para exercer controle disciplinar sobre essas autoridades. No caso dos integrantes do Supremo, Mendonça ressaltou que questionamentos sobre decisões devem ocorrer pelos instrumentos processuais previstos na legislação.

Documentos teriam problemas de identificação

Mendonça também questionou a forma como os relatórios foram produzidos. Na decisão, afirmou que o material apresentado não continha elementos básicos que permitissem identificar de maneira clara autoria, data de elaboração e procedência.

O ministro observou ainda que os próprios documentos continham ressalvas sobre seu alcance. Parte do material era classificada como de circulação restrita, sem valor probatório e, em um dos casos, com baixo nível de confiança nas conclusões apresentadas.

Apesar dessas limitações, Mendonça considerou relevante investigar por que os relatórios foram produzidos, quem determinou sua elaboração e como passaram a circular fora das unidades responsáveis.

Caso levou ao afastamento da cúpula da PF

As suspeitas envolvendo a produção dos relatórios foram um dos fundamentos utilizados por Mendonça para afastar preventivamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa. O ministro argumentou que a permanência dos dois nos cargos poderia criar risco de interferência nas investigações, em razão do acesso a sistemas, informações e estruturas internas da corporação.

A decisão determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos nas áreas penal e administrativo-disciplinar. As apurações deverão identificar quem ordenou e quem executou a produção dos documentos, quando eles foram elaborados e se existem outros relatórios com objetivos semelhantes.

Mendonça também suspendeu a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de magistrados, integrantes da advocacia pública e responsáveis pela atividade de polícia judiciária.

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