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Mendonça afasta diretor-geral da PF Andrei Rodrigues e manda investigar produção de relatórios sobre autoridades
Publicado 08/09/2026 • 09:07 | Atualizado há 55 minutos
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Publicado 08/09/2026 • 09:07 | Atualizado há 55 minutos
KEY POINTS
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão deverá ser submetida ao referendo da Segunda Turma da Corte em sessão virtual extraordinária.
Mendonça justificou a medida pela necessidade de preservar as investigações e impedir eventuais interferências nas apurações sobre a produção de relatórios de inteligência dentro da PF. Segundo o ministro, a posição hierárquica dos dois dirigentes lhes garante acesso a informações, sistemas e estruturas institucionais que poderiam, em tese, afetar o andamento das investigações.
A decisão amplia a crise instalada no STF após a divulgação de documentos produzidos no âmbito da Polícia Federal com avaliações sobre a atuação de Mendonça, do advogado-geral da União, Jorge Messias, e de integrantes da própria corporação. Parte desse material foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes e incorporada ao debate sobre a condução de investigações relacionadas aos casos Banco Master e INSS.
Leia também: Mendonça libera caso Moraes-Vorcaro para plenário do STF; decisão sobre data do julgamento cabe a Fachin
Ao fundamentar o afastamento, Mendonça questionou a regularidade dos documentos atribuídos à área de inteligência da PF. Na avaliação do ministro, os relatórios apresentam problemas de identificação, autoria, data e padronização e não poderiam ter sido utilizados para avaliar a atuação funcional de autoridades.
A decisão sustenta ainda que houve produção de material destinado a acompanhar e analisar atos praticados por Mendonça e por Jorge Messias. Segundo o documento, ao menos seis relatórios teriam sido elaborados entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Mendonça afirma que o conteúdo extrapolou as atribuições da inteligência policial ao examinar decisões judiciais, manifestações da Advocacia-Geral da União e o trabalho de delegados e agentes da própria PF. O ministro também aponta que um dos documentos fazia referência a investigações que ainda estavam sob sigilo e a possíveis alvos de medidas policiais.
Na avaliação apresentada na decisão, a divulgação dessas informações poderia ter comprometido diligências ainda não tornadas públicas.
O ministro afirmou que o afastamento tem caráter cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade dos dirigentes. A medida, segundo a decisão, pretende impedir que os poderes associados aos cargos sejam utilizados para interferir na coleta de provas ou nas apurações administrativas e criminais.
Mendonça citou dispositivos do Código de Processo Penal, da legislação sobre organizações criminosas e das normas disciplinares aplicáveis aos policiais federais para sustentar a medida. Para o ministro, a combinação entre a posição ocupada pelos investigados e a relação dos cargos com os fatos sob apuração cria risco suficiente para justificar o afastamento temporário.
A decisão menciona precedentes em que o próprio STF autorizou o afastamento cautelar de autoridades públicas diante de risco de interferência em investigações. Mendonça argumenta que a relevância do cargo não impede a adoção desse tipo de providência quando houver fundamentação concreta.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos nas esferas penal e administrativo-disciplinar para esclarecer como os relatórios foram produzidos.
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Siga o Times | CNBCA investigação deverá identificar quem determinou a elaboração dos documentos, quem efetivamente os produziu, em quais datas isso ocorreu e se existem outros relatórios com finalidade semelhante. As medidas consideradas necessárias durante as apurações deverão ser submetidas ao relator.
O ministro também proibiu a produção e o compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência voltados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de magistrados, integrantes da advocacia pública e responsáveis pela atividade de polícia judiciária.
Mendonça determinou que o ministro da Justiça e Segurança Pública seja intimado para cumprir imediatamente a decisão. Andrei Rodrigues e Leandro Almada também deverão ser formalmente comunicados, assim como a Procuradoria-Geral da República.
O relator pediu ainda a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF nesta terça-feira, das 10h às 23h59, para que os demais ministros do colegiado analisem a cautelar.
O afastamento, portanto, tem natureza preventiva e ocorre enquanto são apuradas as circunstâncias da elaboração e circulação dos documentos. A decisão não estabelece, nesta etapa, responsabilidade criminal ou administrativa definitiva dos dirigentes afastados.
O afastamento da cúpula da Polícia Federal ocorre em meio a uma crise institucional que se aprofundou no STF na última semana. O episódio colocou Alexandre de Moraes e André Mendonça em confronto direto, com decisões e acusações relacionadas à condução de investigações sigilosas e ao uso de informações produzidas pela PF.
O embate ganhou força após Mendonça retirar o sigilo de elementos de investigações sobre suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master e descontos irregulares em benefícios do INSS.
Entre os materiais divulgados estavam mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e trocadas com Moraes. Segundo os elementos apresentados no caso, as conversas levantaram questionamentos sobre a relação entre os dois e sobre um contrato firmado entre o banco e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.
Na sequência, Moraes incluiu Mendonça entre os investigados no Inquérito das Fake News. O ministro apontou possíveis irregularidades na atuação do colega e sustentou que estruturas da Polícia Federal teriam sido utilizadas de forma indevida na produção ou no direcionamento de elementos das investigações.
Mendonça, por sua vez, passou a questionar a legalidade dos relatórios de inteligência utilizados nesse contexto.
Diante do agravamento da disputa, o presidente do STF, Edson Fachin, interveio para tentar reorganizar a tramitação dos casos. Fachin estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para os esclarecimentos dos envolvidos e retirou a apuração contra Mendonça do Inquérito das Fake News.
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