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Mendonça rejeita ação de Zé Trovão contra aumento do Bolsa Família pelo governo Lula

Publicado 17/09/2026 • 21:49 | Atualizado há 51 minutos

KEY POINTS

  • TSE rejeitou ação do deputado federal por falta de legitimidade para questionar a eleição presidencial.
  • André Mendonça não analisou o mérito da medida, destacando que a ação poderia ser apresentada por partes legitimadas, como partidos, candidatos ou o Ministério Público Eleitoral.
  • Bolsa Família teve aumento nos benefícios, com o piso passando de R$ 600 para R$ 691 e a média de R$ 691 para R$ 777.
andré mendonça

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira, 17, a ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) que questionava o reajuste do valor do Bolsa Família feito pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Mendonça considerou que, como candidato a deputado por Santa Catarina, Zé Trovão não tem legitimidade para questionar um fato relacionado à eleição presidencial. Segundo o magistrado, entendimento do TSE é que quando a ação é apresentada por um candidato, as partes precisam pertencer à mesma circunscrição eleitoral.

“No caso, o representante é candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Santa Catarina, ao passo que o representado disputa o cargo de Presidente da República. A própria petição inicial assim delimita as respectivas candidaturas. As candidaturas, portanto, não pertencem à mesma circunscrição eleitoral”, pontua.

O ministro destaca ainda que não analisou o mérito da questão, “cujo exame pressupõe provocação por parte legitimada”, ou seja, por um partido político, federação ou coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral.

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“A solução adotada limita-se, portanto, à ausência de pertinência subjetiva do representante para instaurar, em nome próprio e na condição de candidato a deputado federal por Santa Catarina, representação relativa à eleição presidencial”, ressalta Mendonça.

Com o aumento linear aos benefícios dentro do Bolsa Família, o piso dos pagamentos sai de R$ 600 para R$ 691, com a média dos benefícios saindo de R$ 691 para R$ 777.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida apenas corrige as perdas inflacionárias, por isso não estaria proibida pela lei que veda a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral.

De acordo com cálculos apresentados pelo governo, o INPC desde o início do programa até agosto foi de 15,04%.

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